Caros/as Srs./as. Diretores/as e Srs./as. Professores/as,
Serve o presente para divulgar uma formação de professores, denominada “Cuidar do nosso planeta: educar para a ação climática e para a equidade entre mulheres e homens”, certificada pelo Centro de Formação Loures Oriental, no âmbito
do projeto “Ecoality: jovens e autoridades locais juntos pela justiça climática e de género”, que irá decorrer nos dias
21 e 23 de janeiro, na Escola Secundária de Sacavém, das 17h30 às 20h30.
Esta formação tem a duração de 6 horas e é dirigida a professores de 9º ano e ensino secundário.
O Projeto “Ecoality: jovens e autoridades locais juntos pela justiça climática e de género” é um projeto co-financiado pela Comissão Europeia, e, para além de Portugal, tem o envolvimento de 9 países – Itália, Áustria, Croácia, França,
Finlândia, Grécia, Hungria, Polónia e Roménia. É da responsabilidade da Associação AIDGlobal – Ação e Integração para o Desenvolvimento Global, em parceria com o Município de Loures.
O objetivo global do projeto é mobilizar mais jovens a comprometerem-se com os desafios globais e a reforçarem a sua cooperação com as autoridades locais e outros decisores, de forma a consciencializá-las/os e sensibilizá-las/os para a
urgência e para a responsabilidade partilhada de se tomarem medidas coletivas para apoiar e promover a Justiça Climática e de Género.
Caso tenham interesse, podem inscrever-se através deste link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSeqA31J35LQBNc1hbcoXRKzyPtmw03hepIQbmZ-bqjrBfip5g/viewform ou através do QRcode que se encontra no cartaz. Solicita-se, ainda, se possível, a divulgação junto dos restantes professores do vosso agrupamento.
Muito obrigada.
Para mais informações, por favor, disponham.
Com os melhores cumprimentos,
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Rita Mota
Técnica Superior
DIVISAO DE JUVENTUDE
DEPARTAMENTO DE CULTURA, DESPORTO, JUVENTUDE E SAÚDE
TEL.:
+351 21 115 11 60 |
EXT.: 413069
A correspondência transmitida por via eletrónica tem o mesmo valor da trocada em suporte de papel, devendo ser-lhe conferida, pela Administração e pelos particulares, idêntico tratamento (ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 26º do Decreto-Lei n.º 135/99
de 22 de abril).