Primeira Matrícula


INFORMAÇÃO SOBRE MATRÍCULAS ON-LINE

 PRÉ-ESCOLAR (1ª VEZ) E 1º ANO DE ESCOLARIDADE

 Ano Letivo 2018/2019 (16.04.2018)

 

Informa-se os Encarregados de Educação que de acordo com o Despacho Normativo nº6/2018, (facultativa na educação pré-escolar, artº 4º/2) é obrigatória no 1º ano de escolaridade (que completem 6 anos até 15 de setembro), preferencialmente através da Internet (artº 7º).

Para tal deverão aceder ao site do Portal das Escolas (www.portaldasescolas.pt) entre 17 de abril e 15 de Junho de 2018, clicar no ícone “Matrícula Electrónica”, preencher os vários campos exigidos e submeter a candidatura.

Pré-Escolar – todas as crianças com idades compreendidas entre os 3 e os 5 anos.

NOTA 1As vagas na Educação Pré-escolar são preenchidas de acordo com as prioridades estipuladas no artº10 do Despacho supracitado.

1º Ciclo – todas as crianças que completem os 6 anos de idade até 31 de dezembro.

NOTA 2As crianças que completem os 6 anos de 16 de setembro a 31 de dezembro ficam sujeitas à existência de vaga, pelo que deverão também realizar a sua inscrição na Educação Pré-escolar.

 

 1. Uma vez que no site a autenticação é feita através do cartão de cidadão é necessário ter ao seu dispor, os seguintes recursos:

– Computador com acesso à Internet;

– Cartão do cidadão do encarregado de educação e do aluno (e respetivos pin’s);

– Leitor de cartão de cidadão;

Caso o Encarregado de Educação opte por proceder à matrícula autónoma (em casa/ trabalho) deverá enviar por e-mail para matriculas@aesia.pt ou entregar na escola os seguintes documentos:

 

2. Matrícula na escola 

As matrículas na EB. 2,3 de Santa Iria de Azóia contarão com o apoio do Pessoal Administrativo e serão efetuadas no seguinte horário:

Terças e quintas-feiras das 8h00 às 13h00 – no BLOCO E

 

3. Documentos necessários (acompanhados dos originais) para a matrícula (AESIA) e para o serviço de apoio à família (CML):

 DO ALUNO:

  • 2 Fotocópias do Cartão de Cidadão (devidamente autorizadas) /Cédula/B. Identidade/Titulo de Residência ou Passaporte;
  • Fotocópia do Cartão de Utente, exceto se tiver Cartão do Cidadão;
  • Fotocópia do cartão do subsistema de saúde, se aplicável (ex: ADSE…..)
  • 2 Fotocópias do NIF (n.º de contribuinte), exceto se tiver cartão do cidadão;
  • Nº de Segurança Social
  • Fotocópia do Boletim de Vacinas completo e atualizado
  • 1 fotografia atualizada
  • Declaração do Escalão do abono de família atualizada (2018)

DO ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO:

  • 2 Fotocópias do Documento de Identificação – Cartão de Cidadão (devidamente autorizadas)/ Bilhete de Identidade/ Titulo de Residência ou Passaporte;
  • 2 comprovativos da composição do agregado familiar, validado pela Autoridade Tributária;
  • Comprovativo de morada (ex: fatura do gás, telefone fixo, água ou electricidade);
  • 2 Fotocópias do NIF (n.º de contribuinte), exceto se tiver cartão do cidadão;
  • 1 Postal dos CTT (só para a Educação Pré-Escolar)
  • Declaração do horário do trabalho dos pais/Encarregados de Educação no caso do aluno da Educação Pré-Escolar necessitar de recorrer às Atividades de Animação e de Apoio à Família (serviço que funciona entre as 15:30 e as 18:30); Entidade que fornece este serviço – Câmara Municipal de Loures

 

NOTA3 – QUEM PODE SER ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO:

De acordo com o ponto 4 do artº 43º da Lei nº 51/2012, de 5 de Setembro, considera-se encarregado de educação quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados:

  1. Pelo exercício das responsabilidades parentais;
  2. Por decisão judicial;
  3. Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
  4. Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.

Conceito de Encarregado de Educação (Despacho Normativo nº6/2018, de 12 de abril:

 Para efeitos do presente despacho normativo, entende-se por:
a) «Encarregado de educação», quem tiver menores a residir consigo ou confiados aos seus cuidados:
i) Pelo exercício das responsabilidades parentais;
ii) Por decisão judicial;
iii) Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
iv) Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas subalíneas anteriores;
v) O progenitor com quem o menor fique a residir, em caso de divórcio ou de separação e na falta de acordo dos progenitores;
vi) Um dos progenitores, por acordo entre estes ou, na sua falta, por decisão judicial, sobre o exercício das funções de encarregado de educação, estando estabelecida a residência alternada do menor;
vii) O pai ou a mãe que, por acordo expresso ou presumido entre ambos, é indicado para exercer essas funções, presumindo-se ainda, até qualquer indicação em contrário, que qualquer ato que pratica relativamente ao percurso escolar do filho é realizado por decisão conjunta do outro progenitor;”

 

Listas

As listas dos alunos inscritos serão publicitadas até 5 de julho

As listas dos alunos admitidos serão publicitadas até 20 de julho

 

As listas serão afixadas em todas as E.B. de Santa Iria de Azóia e   E.B. 2,3 de Santa Iria de Azóia.

Qualquer esclarecimento deverá ser feito para os serviços administrativos através de:

Telefone: 21 953 32 60

E-mail: matriculas@aesia.pt

Santa Iria de Azóia,31 de março de 2018

A Direção

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  • Folheto Informativo

 NOTA: a) Por motivo da realização das Provas Finais, de Aferição ou outra razão que o justifique, o horário de atendimento poderá ser alterado; b) Estas informações poderão sofrer alteração por atualização dos normativos legais.

(*) Conforme determina a Lei nº 7/2007 de 5 de Fevereiro, artº 5º/2  é interdita “a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular, salvo nos casos expressamente previstos na lei ou mediante decisão de autoridade judiciária”

 

Antecipação ou adiamento da matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico

Nos termos e para os efeitos do disposto no artº 5º/8/9 do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril, os encarregados de educação que pretendam apresentar antecipação ou adiamento da matrícula deverão fazê-lo no estabelecimento de educação e de ensino frequentado, ou a frequentar, pelo seu educando, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior.

Para o efeito, os interessados devem apresentar requerimento acompanhado de parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.

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Quem pode ser Encarregado de Educação

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INFORMAÇÃO – RENOVAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

INFORMA-SE OS ENCARREGADOS DE EDUCAÇÃO DAS CRIANÇAS A FREQUENTAR A EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, QUE A RENOVAÇÃO DA SUA INSCRIÇÃO SERÁ EFETUADA NO RESPETIVO ESTABELECIMENTO QUE FREQUENTA.

DEVERÁ SER FEITA DE 15 DE ABRIL ATÉ 15 DE JUNHO DE 2018

INFORMAÇÃO: OS ALUNOS QUE NÃO SE ENCONTREM COLOCADOS NAS ESCOLAS DE PREFERÊNCIA PODERÃO VOLTAR A FAZER A INSCRIÇÃO NO PORTAL DAS ESCOLAS.

As crianças que completem os 6 anos de idade a partir de 16 de setembro (inclusive) deverão renovar a matrícula na Educação Pré-escolar e simultaneamente matricularem-se para o 1º ano de escolaridade.

A Adjunta do Diretor

Elsa Morais