Coordenadores de Departamento
Os Coordenadores dos Departamentos Curriculares é eleito pelos docentes do respetivo Departamento, de entre uma lista de três docentes propostos pelo Diretor.
Na impossibilidade do estipulado anteriormente, podem ser designados docentes segundo a seguinte ordem de prioridade:
a) docentes com experiência profissional, de pelo menos um ano, em supervisão pedagógica na formação inicial, na profissionalização ou na formação em exercício ou na profissionalização ou na formação em serviço de docentes;
b) docentes com experiência de pelo menos um mandato de Coordenador de Departamento Curricular, ou de outras estruturas de coordenação educativa previstas no Regulamento Interno, delegado de Grupo Disciplinar ou representante de grupo de recrutamento;
c) docentes que, não reunindo os requisitos anteriores, sejam considerados competentes para o exercício da função.
Compete ao Coordenador de Departamento Curricular:
a) coordenar a prática científico-pedagógica em colaboração com os Delegados dos grupos disciplinares dos docentes das disciplinas, através:
- ida promoção da troca de experiências e da cooperação entre todos os docentes que integram o Conselho de Docentes/Departamento;
- da promoção da articulação com outras estruturas ou serviços do AESIA com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
- da promoção de atividades de investigação, reflexão e estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
- do assegurar a uniformização dos processos e critérios de avaliação;
- do assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola.
b) acompanhar e orientar a atividade profissional dos professores da disciplina ou área disciplinar, especialmente no período probatório;
c) propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens das crianças e dos alunos;
d) cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do AESIA;
e) intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes que integram o respetivo Conselho de docentes/Departamento, de acordo com o disposto no presente regulamento e na Lei;
f) promover, apoiar e supervisionar o trabalho dos grupos disciplinares;
g) convocar reuniões de Departamento
i) assegurar a participação do Departamento na elaboração do Projeto Educativo e no Plano Anual de Atividades;
j) apresentar ao Diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido;
k) garantir a articulação entre os Delegados dos Grupos Disciplinares, o Departamento Curricular, o Conselho Pedagógico e o Diretor.