Coordenadores de estabelecimento


Coordenador de Estabelecimento

O coordenador de cada estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola do agrupamento é um docente, em exercício efetivo de funções na escola ou no estabelecimento, sendo designado pelo diretor, por quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

EB do Alto da Eira Educadora Lurdes Bento
EB da Covina Prof. Fernanda Martins
EB de Via Rara Prof. Ricardo Farinha
EB Nº 6 de Santa Iria Azóia –  Júlio Dinis Educadora Célia Dias
EB Nº 5 de Santa Iria Azóia – Fernando Pessoa Prof. Ana Cláudia Reis
EB da Bela Vista Educadora Paula Zambujo

 

O Coordenador de Estabelecimento reúne uma vez por mês com o diretor.

 

Competências

Compete ao coordenador, além das competências que lhe são delegadas pelo diretor:

  • Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor, e monitorizar o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
  • Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;
  • Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
  • Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
  • Presidir às reuniões e servir de moderador entre os seus pares;
  • Avaliar, quando solicitado, o pessoal não docente em exercício de funções no estabelecimento;
  • Encaminhar para o Diretor todas as situações consideradas anómalas e pertinentes.

O coordenador de estabelecimento, de acordo com o Diretor, pode delegar funções num dos professores/ educadores da escola;

Outras competências

Nos termos do nº 7 do artº 20º, do Decreto Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 137, de 2 de julho além das competências inscritas na lei e no Regulamento Interno, o Diretor delegou ainda nos Coordenadores de Estabelecimento, as seguintes competências e responsabilidades:

  • Monitorizar e ajustar a distribuição do serviço docente e não docente;
  • Gestão do expediente e correspondência;
  • Executar as atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas;
  • Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos de cada um dos estabelecimentos de educação e ensino;
  • Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos de cada um dos estabelecimentos de ensino e educação nos termos da legislação aplicável;
  • Representar o Diretor, junto das Associações de Pais e Encarregados de Educação e da comunidade;
  • Desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar, em conformidade com os normativos e orientações em vigor;
  • Desenvolver os mecanismos necessários para garantir a segurança de pessoas e bens;