Direção


Diretor – Prof. Ivo Cardoso

Subdiretora –   Profª Fátima Pinto

Adjunta do Diretor – Profª Gracinda Conceição

Adjunta do Diretor –  Profª Maria João Oliveira

O Diretor é o órgão unipessoal de administração e gestão do AESIA nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial

O Diretor é eleito pelo Conselho Geral.

O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdiretor e dois Adjuntos.

O Subdiretor e os Adjuntos são nomeados pelo Diretor de entre Docentes de carreira que contem pelo menos cinco anos de serviço e que se encontrem em exercício de funções no AESIA

Competências

Compete ao Diretor submeter à aprovação do CG o Projeto Educativo do Agrupamento depois de elaborado pelo Conselho Pedagógico.

Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor:

  1. Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral:
    1. as alterações ao Regulamento Interno Agrupamento;
    2. os Planos Anual e Plurianual de atividades;
    3. o relatório anual de atividades;
    4. as propostas de celebração de contratos de autonomia.
  2. Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também no último caso, o município.

Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou Regulamento Interno, compete ao Diretor em especial:

  1. Definir o regime de funcionamento do AESIA;
  2. Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo CG;
  3. Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
  4. Distribuir o serviço docente e não docente;
  5. Designar os coordenadores de escola;
  6. Propor os candidatos a coordenadores departamentos curriculares nos termos definidos no presente Regulamento e da lei e designar os diretores de turma;
  7. Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo CG;
  8. Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
  9. Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo CG;
  10. Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
  11. Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
  12. Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.

Compete ainda ao Diretor:

  1. Representar a escola;
  2. Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
  3. Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
  4. Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do pessoal docente;
  5. Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.

O Diretor é a entidade responsável pelos espaços desportivos e pelos equipamentos existentes nos espaços escolares, no âmbito do acordo estabelecido com a Câmara Municipal de Loures, que asseguram o regular funcionamento do espaço e a manutenção dos equipamentos instalados.