Conselho Pedagógico


Conselho Pedagógico

O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente no domínio pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.

Composição

O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos:

  • Ivo Cardoso – Diretor (que preside);
  • Elisabete Ferreira- Coordenadora da Educação Pré-escolar;
  • Cristina Pirralho  – Coordenadora do Departamento do 1º Ciclo;
  • Fátima Rei – Coordenadora do Departamento de Português e de Línguas Estrangeiras;
  • Amélia Alves – Coordenadora do Departamento de Matemática,  Ciências Experimentais e TIC;
  • Mª Carmo Augusto – Coordenadora do Departamento de Ciências Sociais e Humanas;
  • Otília Dias – Coordenadora do Departamento de Expressões;
  • Mª Helena Loureiro – Coordenadora dos Conselhos de Ano;
  • Teresa Maia  – Coordenadora de Diretores de Turma do 2º Ciclo;
  • Monique Alves  – Coordenadora de Diretores de Turma do 3º Ciclo;
  • Fátima Pinheiro – Coordenadora das Bibliotecas/Centro de Recursos;
  • Maria Eugénia Batista – Coordenadora da Educação Especial;
  • Elsa Pereira – Coordenadora dos Apoios Educativos e outros recursos.
  • Anabela Reis e Graça Ramos -Equipa de Autonomia e Flexibilidade Curricular

O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos:

  • O Diretor que preside;
  • Coordenador do Departamento da Educação Pré-escolar que integra os docentes do grupo de recrutamento 100;
  • Coordenador do Departamento do 1o Ciclo que integra os docentes do grupo de recrutamento 110;
  • Coordenador de Línguas que integra os docentes que lecionam Português do grupo de recrutamento 200 (Português e HGP), 220 (Português e Inglês) e o grupo 300 (Português);  Línguas Estrangeiras que integra os docentes que lecionam o grupo 320 (Francês), 220 (Português e Inglês) e o grupo 330 (Inglês);
  • Coordenador do Departamento de Matemática e TIC que integra os docentes que lecionam Matemática do grupo de recrutamento 230, grupo 500 (Matemática),
  • Ciências Experimentais grupo 230 (Ciências da Naturais), grupo 510 (Física e Química) e 520 (Biologia e Geologia) e grupo 550 (Informática);
  • Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas que integra os docentes que lecionam o grupo de recrutamento 200 (Português e História e Geografia de Portugal), grupo 290 (Educação Moral e Religiosa), grupo 400 (História), grupo 420 (Geografia);
  • Coordenador do Departamento de Expressões que integra os docentes do grupo de recrutamento 240 (Educação Visual e Educação Tecnológica), grupo 260 (Educação Física), grupo  530 (Educação Tecnológica), grupo 600 (Artes Visuais), grupo 620 (Educação Física);
  •  Coordenador dos Conselhos de Ano;
  •  Coordenador de Diretores de Turma do 2o Ciclo;
  •  Coordenador de Diretores de Turma do 3o Ciclo;
  •  Coordenador das Bibliotecas/Centro de Recursos;
  •  Coordenador das Estruturas de Educação Especial ;
  •  Coordenador dos cursos vocacionais e de natureza profissionalizante.
  •  Coordenador dos Apoios Educativos e Tutorias.

Competências

Ao Conselho Pedagógico compete:

  1. Elaborar a proposta de projeto educativo do Agrupamento;
  2. Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Atividades e pronunciar-se sobre o respetivo projeto;
  3. Pronunciar-se sobre as alterações e proposta de Regulamento Interno;
  4. Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
  5. Elaborar o Plano de Formação e de atualização do Pessoal Docente e Não Docente, em articulação com o respetivo Centro de Formação de Associação de Escolas, e acompanhar a respetiva execução;
  6. Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
  7. Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
  8. Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
  9. Adotar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares;
  10. Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito das escolas e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
  11. Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
  12. Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
  13. Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
  14. Definir os critérios gerais que presidem à constituição de turmas;
  15. Observar da conformidade dos Regimentos dos Departamentos das Áreas Disciplinares;
  16. Aprovar a modalidade e a matriz das provas globais ou trabalhos, sob proposta de cada departamento curricular, bem como as datas e os prazos para a sua realização;
  17. Tomar a decisão final em casos de pedido de revisão de avaliação do 3º período;
  18. Apresentar propostas para os Projetos Curriculares das Escolas do Agrupamento;
  19. Aprovar os Projetos Pedagógicos dos jardins-de-infância do Agrupamento
  20. Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.

Funcionamento

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Diretor o justifique.

O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e segue as regras de funcionamento previstas no seu Regimento Interno.

Secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico ( SADD )

A SADD constitui uma subcomissão do Conselho Pedagógico composta pelo Diretor, que preside, e por 4 outros docentes, eleitos de entre os seus membros.

Composição –  Ivo Cardoso –  Otília Dias – Graça Ramos-  Mª Helena Loureiro e Elisabete Ferreira

SADD – Regimento Interno

Competências

Compete à secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico:

  1.  Aplicar o sistema de avaliação do desempenho tendo em consideração, designadamente, o projeto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e o serviço distribuído ao docente;
  2. Calendarizar os procedimentos de avaliação;
  3. Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.o;
  4. Acompanhar e avaliar todo o processo;
  5. Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos;
  6. Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que atribui a classificação final;
  7. Aprovar o plano de formação previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 23 do DR no 26/2012, sob proposta do avaliador.