Coordenadores de Estabelecimento


Coordenador de Estabelecimento

O coordenador de cada estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola do agrupamento é um docente, em exercício efetivo de funções na escola ou no estabelecimento, sendo designado pelo diretor, por quatro anos e cessa com o mandato do diretor.

EB do Alto da Eira Educadora Lurdes Bento
EB Bairro da Covina Prof. Fernanda Martins
EB de Via Rara Prof. Ricardo Farinha
EB Júlio Dinis Educadora Célia Dias
EB Fernando Pessoa Prof. Ana Cláudia Reis
EB da Bela Vista Educadora Paula Zambujo

O Coordenador de Estabelecimento reúne uma vez por mês com o diretor.

 

Competências

Compete ao coordenador, além das competências que lhe são delegadas pelo diretor:

  • Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor, e monitorizar o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
  • Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;
  • Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
  • Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
  • Presidir às reuniões e servir de moderador entre os seus pares;
  • Avaliar, quando solicitado, o pessoal não docente em exercício de funções no estabelecimento;
  • Encaminhar para o Diretor todas as situações consideradas anómalas e pertinentes.

O coordenador de estabelecimento, de acordo com o Diretor, pode delegar funções num dos professores/educadores da escola;

Outras competências

Nos termos do nº 7 do artº 20º, do Decreto Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 137, de 2 de julho além das competências inscritas na lei e no Regulamento Interno, o Diretor delegou ainda nos Coordenadores de Estabelecimento, as seguintes competências e responsabilidades:

  • Monitorizar e ajustar a distribuição do serviço docente e não docente;
  • Gestão do expediente e correspondência;
  • Executar as atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas;
  • Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos de cada um dos estabelecimentos de educação e ensino;
  • Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos de cada um dos estabelecimentos de ensino e educação nos termos da legislação aplicável;
  • Representar o Diretor, junto das Associações de Pais e Encarregados de Educação e da comunidade;
  • Desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar, em conformidade com os normativos e orientações em vigor;
  • Desenvolver os mecanismos necessários para garantir a segurança de pessoas e bens;