Agrupamento de escolas de Santa Iria de Azóia

CARACTERIZAÇÃO DAS PROVAS

PROVAS FINAIS – 9.º ANO

(Despacho Normativo n.º 3/2026 e Despacho n.º 14616-A/2025)

 

  • As provas finais têm a duração de 90 minutos cada, com a tolerância de 30 minutos.
  • São cotadas na escala percentual de 0 a 100, sendo a classificação final da prova expressa na escala de níveis de 1 a 5, de acordo com a seguinte tabela:
PERCENTAGEMNÍVEL
0 a 191
20 a 42
50 a 693
70 a 894
90 a 1005

MATERIAIS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DAS PROVAS

  • Nas provas finais do ensino básico os alunos podem utilizar apenas o material discriminado na Informação-Prova de cada prova e nas informações complementares, da responsabilidade do IAVE.
  • Os alunos deverão trazer no dia da prova o kit digital completo (computador com a aplicação Intuitivo

instalada e testada previamente, auscultadores com fios e hotspot).

  • Os alunos deverão ser portadores do seu documento de identificação (CC ou outro, no caso de alunos estrangeiros) devidamente atualizado.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

  • Realizam-se em duas fases. A 1.ª fase, que se realiza no mês de junho, é obrigatória para todos os alunos. A 2.ª fase realiza-se em julho.
  • A 2.ª fase destina-se aos alunos que:
    • Não reúnam as condições de aprovação do 9.º ano, após a realização da 1.ª fase e se tenham inscrito como alunos autopropostos;
    • Tenham ficado retidos por faltas;
    • Tenham faltado à 1.ª fase por motivos graves, de saúde ou outros não imputáveis ao aluno e tenham apresentado uma justificação aceite pelo Diretor.

No caso de o aluno ter faltado à 1.ª fase por motivos graves, de saúde ou outros, não imputáveis ao aluno, o seu encarregado de educação deve, no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou, apresentar requerimento e a respetiva justificação ao Diretor da escola. Este decide pela aceitação ou não da justificação. Nos casos de natureza clínica, o encarregado de educação deve apresentar obrigatoriamente declaração médica circunstanciada, com referência aos condicionalismos relevantes que levaram à não comparência do aluno na 1.ª fase, bem como o período previsto para a situação de impedimento.

  • A não realização de uma das provas finais implica, automaticamente, a não aprovação do aluno no 9.º ano de escolaridade.

NÃO SÃO ADMITIDOS ÀS PROVAS FINAIS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA ficando em situação de Não

Aprovação, os alunos que  após a avaliação sumativa interna, no final do 2.º semestre, tenham obtido:

  • Classificação de frequência de nível 1 simultaneamente nas disciplinas de Português/PLNM e Matemática;
  • Classificação de frequência inferior a 3 em três disciplinas, exceto se alguma delas for Português/PLNM e/ou Matemática e nestas tiver obtido nível 2.

 

CLASSIFICAÇÃO FINAL

  • A classificação final a atribuir às disciplinas de Português e de Matemática é calculada de acordo com a seguinte fórmula arredondada às unidades:

CF = (7 Cf + 3Cp)/ 10

em que:

CF = classificação final;

Cf = classificação de frequência no final do 2.º semestre; Cp = classificação da prova.

CONDIÇÕES DE APROVAÇÃO APÓS A REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS

  • O aluno progride e obtém a menção de Aprovado(a) desde que não se encontre numa das seguintes situações:

a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português e Matemática;

b) Tenha obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas.

REAPRECIAÇÃO DAS PROVAS

  • Nas provas finais do ensino básico, o processo de reapreciação é automático sempre que:
  • A classificação final da disciplina (CFD) após a realização da prova final do ensino básico seja inferior à classificação interna final (CIF);
  • Um aluno se apresente à realização da prova final do ensino básico com uma CIF de nível dois e obtenha uma classificação na prova final do ensino básico entre sessenta e quatro (64) e sessenta e nove

(69) pontos percentuais, inclusive.

  • Nas provas finais do ensino básico não sujeitas ao processo de reapreciação automático pode haver lugar a reapreciação, mediante a apresentação de requerimento em modelo próprio do JNE, o qual é entregue, devidamente assinado, nos serviços de administração escolar, nos dois dias úteis seguintes à afixação de pautas e fazendo, no ato da entrega e mediante recibo, depósito da quantia de € 25 (vinte e cinco euros).
  • A quantia depositada, nos termos do n.º 2, fica à guarda da escola até decisão do processo de reapreciação, sendo restituída ao requerente se a classificação resultante da reapreciação for superior à inicial. Nos restantes casos, esta quantia passa a constituir receita própria da escola.

OUTRAS INFORMAÇÕES

  • Os alunos devem apresentar-se junto à sala da prova 30 minutos antes da hora marcada para o início da prova. Os alunos que se apresentem na sala depois da hora marcada não podem realizar a prova.

Durante a realização das provas os alunos não podem ter junto de si suportes escritos ou sistemas de comunicação móvel, nomeadamente telemóveis ou smartwatch, devendo os alunos, antes do início da prova, assinar um documento confirmando que não se encontram na posse de nenhum daqueles equipamentos.

  • A indicação na prova de elementos suscetíveis de identificarem o aluno implica a anulação da prova.
  • A utilização de expressões desrespeitosas na prova de exame pode implicar a anulação da mesma.
  • Ao professor vigilante compete suspender imediatamente as provas dos examinandos e de eventuais cúmplices que no decurso da realização da prova de exame cometam ou tentem cometer inequivocamente qualquer fraude, não podendo esses examinandos abandonar a sala até ao fim do tempo da duração da prova.

CALENDARIZAÇÃO (definida pelo Despacho n.º 14616-A/2025)

1.ª FASE2.ª FASE
 Português/PLNM     MatemáticaPortuguês/PLNM   Matemática
DATA17 de junho 4.ª feira22 de junho 2.ª feira16 de julho 5.ª feira20 de julho 2.ª feira
HORAS1.º turno: 9 h 309h 30
2.º turno: 12h 00
Afixação das pautas14 de julho5 de agosto
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