Agrupamento de escolas de Santa Iria de Azóia

REQUERIMENTO A SUBSÍDIO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Considerando a alteração ao Protocolo de Colaboração existente entre o Instituto de Segurança Social I.P.(ISS) e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), no que se refere ao Subsídio de Educação Especial e a publicação do Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23/08, informa-se o seguinte:

  1. A entrada e instrução dos requerimentos passam a ser feitas nos serviços de atendimento do Instituto de Segurança Social I.P.(ISS) e não nos serviços da DGEstE;
  1. Atendendo que existem especificidades quanto ao funcionamento dos referidos serviços de atendimento do ISS, I.P. (por ex.: atendimento exclusivo por marcação telefónica ou on-line), sugere-se que, sempre que possível, seja dado conhecimento aos requerentes da linha informativa da Segurança Social (Linha Segurança Social: Ligue 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 17h00) para evitar deslocações desnecessárias;
  2. Em alternativa, podem os mesmos consultar a informação disponível on-line para o efeito, consoante o tema e através dos seguintes links:

a)Atendimento por marcação: http://www.seg-social.pt/atendimento-por-marcacao (informação sobre as modalidades de funcionamento dos serviços de Atendimento);

b) Serviços de atendimento: http://www.seg-social.pt/servicos-de-atendimento?bundleId=14667423 (informação sobre as moradas e horários de funcionamento dos serviços de Atendimento).

  1. Por último, esclarece-se que os requerimentos a Subsídio de Educação Especial também podem ser entregues nas Lojas do Cidadão, devendo para o efeito serem utilizados os referidos links para mais esclarecimentos.

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