Agrupamento de escolas de Santa Iria de Azóia

Prolongamento da atividade do CAF, das AAAF e do ATL durante o período letivo, em dias de greve

Na sequência do pré-aviso de greve já emitido, comunica-se que a abertura dos serviços do CAF e das AAAF em período letivo, em dias de greve, apenas deverão funcionar,  tal como funcionam em períodos letivos, ou seja, os serviços de CAF e AAAF deverão funcionar, desde a hora da sua abertura até ao início das atividades letivas, ou seja, até às 9:00h para o pré-escolar e até às 9h:15 para 1º Ciclo e após as 15:30 horas. Esta decisão foi tomada tendo em conta a Portaria n.º 644-A/2015 que regulamenta o funcionamento do CAF e das AAAF (antes e após os períodos letivos) e nas interrupções letivas, em especial os artigos 3º e 5º. Esta situação também se aplica ao ATL definido em regulamento próprio.

Esta posição permanecerá enquanto não houver um parecer jurídico esclarecedor e fundamentado por parte das entidades competentes ou uma autorização e devida responsabilização por parte das mesmas.

Atenciosamente

Diretor

Ivo Cardoso

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