Plano Formação

Índice

INTRODUÇÃO ……………………………………………………………………………………………………………………. 3

OBJECTIVOS………………………………………………………………………………………………………………………. 5

PRIORIDADES DE FORMAÇÃO DO AGRUPAMENTO ……………………………………………………………….. 6

FORMAÇÃO INTERNA E EXTERNA………………………………………………………………………………………… 6

INTRODUÇÃO

Em conformidade com o ECD aprovado pelo Decreto‐lei n.o 139‐A/90, de 28 de Abril, com as alterações

introduzidas pelos DL n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro,

121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de

Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, e 75/2010, de 23 de Junho, com as

alterações introduzidas pelo Dl 41/2012, de 21 de fevereiro, a formação contínua destina‐se a assegurar a

actualização, o aperfeiçoamento, a reconversão e o apoio à actividade profissional do pessoal docente,

visando ainda objectivos de desenvolvimento na carreira e de mobilidade.

Recentemente instituído pelo Decreto‐Lei no 22/2014, de 11 de fevereiro, o sistema nacional de formação

contínua de professores vem procurar estabelecer um novo paradigma para o sistema de formação

contínua, orientando‐a para a melhoria da qualidade de desempenho dos professores, com vista a centrar o

sistema de formação nas prioridades identificadas nas escolas e no desenvolvimento profissional dos

Reconhece‐se à formação contínua de professores um papel crucial na valorização da profissão docente, no

desenvolvimento organizacional das escolas e na melhoria das aprendizagens dos alunos.

Constituindo uma obrigatoriedade (DL 22/2014, arto 9o), para efeitos de preenchimento dos requisitos

previstos para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes em exercício efetivo

de funções, exige‐se que a componente da formação contínua incida em, pelo menos, 50% na dimensão

científica e pedagógica e que, pelo menos, quatro quintos da formação sejam acreditados pelo CCPFC, a

formação contínua tem como objetivos promover, nomeadamente os consignados no arto 40o/3 do ECD:

a) A satisfação das prioridades formativas dos docentes dos agrupamentos de escolas e escolas não

agrupadas, tendo em vista a concretização dos seus projetos educativos e curriculares e a melhoria da sua

b) A melhoria da qualidade do ensino e dos resultados da aprendizagem escolar dos alunos;

c) O desenvolvimento profissional dos docentes, na perspetiva do seu desempenho, do contínuo

aperfeiçoamento e do seu contributo para a melhoria dos resultados escolares;

d) A difusão de conhecimentos e capacidades orientadas para o reforço dos projetos educativos e

curriculares como forma de consolidar a organização e autonomia dos agrupamentos de escolas ou das

e) A partilha de conhecimentos e capacidades orientada para o desenvolvimento profissional dos docentes.

Plano de Formação 2013/2015 do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia

E neste enquadramento a formação contínua constitui‐se como uma das dimensões em que assenta o

desempenho da actividade docente (DR 26/2012, de 21 de fevereiro).

Ainda de acordo com o arto 5o do Decreto‐Lei No 22/2014 constituem áreas de formação contínua:

a) Área da docência, ou seja, áreas do conhecimento, que constituem matérias curriculares nos vários níveis de

b) Prática pedagógica e didática na docência, designadamente a formação no domínio da organização e gestão

c) Formação educacional geral e das organizações educativas;

d) Administração escolar e administração educacional;

e) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica;

g) Tecnologias da informação e comunicação aplicadas a didáticas específicas ou à gestão escolar.

No mesmo diploma estão consignados os direitos dos formandos (arto 17o) :

a) Escolher as ações de formação mais adequadas ao seu plano de desenvolvimento profissional e pessoal, sem

prejuízo do cumprimento de programas ou prioridades definidos pela escola a que pertence ou pelos serviços

centrais do Ministério da Educação e Ciência;

b) Apresentar propostas para elaboração do plano de formação do CFAE a que pertence;

c) Frequentar gratuitamente as ações de formação obrigatória para efeitos da sua avaliação do desempenho

d) Cooperar com a escola e com os outros formandos no desenvolvimento de projetos de melhoria das práticas

e) Obter um certificado de conclusão da formação realizada.

Nesta conformidade, é da competência do diretor a aprovação do plano de formação e de atualização do

pessoal docente e não docente, ouvido neste caso, o município, sendo da competência do Conselho

Pedagógico, em conformidade o arto 33/d do Decreto‐Lei n.o 137/2012, de 2 de Julho, elaborar e aprovar o

plano de formação e de atualização do pessoal docente.

Plano de Formação 2013/2015 do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia

LBSE ‐ Lei de Bases do Sistema Educativo aprovada pela Lei n.o 46/86, de 14 de outubro

Estatuto da Carreira Docente ‐ aprovado pelo Decreto -Lei n.o 139 -A/90, de 28 de Abril

Decreto Regulamentar No 26/2012, de 21 de fevereiro – que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho

Decreto‐Lei No 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de

professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio

Portaria No 345/2008, de 30 de Abril, ‐ Dispensas para formação.

Lei no 66‐B/2007 de 28 de Dezembro – Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração

Pública e demais legislação em vigor relativa à formação do Pessoal Administrativo.

Decreto‐lei no 184/2004 alterado pelo D.L. no262/2007 de 19 de Junho e demais legislação em vigor relativa

à formação dos Assistentes Operacionais e Administrativos.

São objectivos fundamentais do Plano de Formação para o AESIA, entre outros:

a) Contribuir para o processo de melhoria da qualidade de ensino, através duma formação adequada dos

b) Contribuir para o aperfeiçoamento das competências profissionais dos docentes nos vários domínios da

actividade educativa, quer a nível do estabelecimento de educação ou de ensino, quer a nível da sala de

c) Contribuir para que seja consolidada uma cultura de desenvolvimento e de actualização permanente por

d) Responder às necessidades das escolas face à revisão e reorganização curriculares em curso.

e) Incentivar a autoformação, a prática da investigação e a inovação educacional.

f) Incentivar a aquisição de capacidades, competências e saberes que favoreçam a construção da autonomia

das escolas e dos respectivos projectos educativos.

g) Contribuir para que seja dada uma resposta positiva aos desafios colocados pela

h) Estimular os processos de mudança ao nível das escolas e dos territórios educativos em que estas se

integrem susceptíveis de gerar dinâmicas formativas.

Plano de Formação 2013/2015 do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia

PRIORIDADES DE FORMAÇÃO DO AGRUPAMENTO

Projecto Educativo do Agrupamento: Metas – Melhoria dos resultados escolares; Afirmação de uma cultura

de escola baseada na exigência e no rigor, tendo como referência Plano de Formação docente/não docente.

A Formação interna poder‐se‐á separar em três grupos diferentes: acreditada, não creditada, projectos.

Esta formação poderá ser realizada no âmbito das prioridades definidas no Projecto Educativo do

Agrupamento ou então, na(s) disciplina(s)/ área(s) curricular(es) de cada formando.

Os projectos poderão ser considerados momentos de formação uma vez que existe troca de experiências,

partilha de materiais, reflexão sobre as práticas pedagógicas, nomeadamente na área da Matemática e do

Português, Auto‐avaliação, articulação curricular vertical e horizontal.

Consultados o pessoal docente e não docente do Agrupamento o presente Plano de Formação contempla

cinco grandes áreas que constituem os anexos:

1 ‐Plano de Formação Interna não creditada

2 ‐ Plano de Formação Interna acreditada/com possibilidades de acreditação

3 ‐ Plano de Formação Pessoal não docente

4 – Recursos Humanos no AESIA

5 – Plano de Formação do Centro de Formação da Associação de Escolas Loures Oriental

 

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