Educação Especial e EMAEI
Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho
O Departamento de Educação Especial (DEE) visa garantir a existência de condições que assegurem a plena integração/inclusão escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade com as demais estruturas de orientação educativa, nomeadamente a Coordenação dos Apoios Educativos.
- O DEE do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia integra:
a) os docentes da Educação Especial (EE);
b) o Serviço de Psicologia representado pelos psicólogos;
c) outros técnicos. - Sem prejuízo das atribuições genéricas e específicas legalmente estabelecidas para os outros Departamentos, no quadro do desenvolvimento do Projeto Educativo compete ao DEE:
a) colaborar com os órgãos de administração e gestão e com as estruturas de orientação educativa do AESIA, coadjuvando-os na deteção de necessidades educativas especiais e na organização e incremento de medidas educativas adequadas;
b) contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todas as crianças e jovens, promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas, adequadas às suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;
c) contribuir ativamente colaborando na diversificação de estratégias e métodos educativos, de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e jovens do Agrupamento;
d) participar na melhoria das condições e do ambiente educativo do Agrupamento, na perspetiva do fomento da qualidade e inovação educativa, tendo em conta o público alvo;
e) promover a existência de condições para a integração das crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
f) colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios relativos à orientação educativa e vocacional, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo;
g) articular as respostas às necessidades educativas com os recursos existentes no Agrupamento, bem como noutras estruturas e serviços, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança social, da qualificação profissional e do emprego, das autarquias e de entidades particulares.
A partir de 2018/2019 a Equipa da Educação Especial passou a integrar o conjunto de respostas educativas conforme o determinado no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, que revoga o Decreto-Lei nº 3/2008, visando “responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa”.
Esta nova abordagem para uma Educação Inclusiva aponta para uma “visão integrada e contínua da abordagem educativa que agora se advoga contribui decisivamente um processo de avaliação de apoio à aprendizagem – que considera aspetos académicos, comportamentais, sociais e emocionais do aluno, mas também fatores ambientais -, uma vez que desse processo resulta toda a sequencialização e dinâmica da intervenção.”
Muitas das questões que se colocam com a transição para o novo diploma podem ser consultada aqui.
Conforme o determinado no artº 12º do novo normativo foi constituída uma Equipa Multidisciplinar que se rege pela seguinte norma (Resumo):
Artigo 1.º – Objeto e âmbito
A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) constitui um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo. Destina-se a todos os alunos do agrupamento de escolas.
Artigo 2.º – Constituição da Equipa
1. São elementos permanentes da Equipa:
- Um dos docentes que coadjuva o Diretor do Agrupamento de Escolas;
- Um docente do Departamento de Educação Especial;
- Coordenadora do conselho de ano do 1º ciclo;
- Coordenadora dos DT do 3º ciclo;
- Coordenadora dos apoios educativos e tutorias;
- O Psicólogo do Agrupamento;
2.São elementos variáveis da Equipa:
- Um docente de Educação Especial quando a(s) situação(ões) em análise remete(em) para a necessidade de medidas adicionais (alínea 5 do artº10);
- O diretor de turma/docente titular de grupo/turma do aluno;
- Outros docentes do aluno quando se justifique em função das necessidades a determinadas disciplinas;
- Técnica Social do Agrupamento
- Técnico(s) do Centro de Recursos para a Inclusão (CRI);
- Outros técnicos que intervêm com o aluno em causa;
- Pais ou encarregados de educação do aluno referenciado;
Artigo 3.º – Competências da Equipa
Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
- Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar depois de analisadas as fichas de identificação de necessidade de medidas;
- Acompanhar e monitorizar a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem;
- Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
- Elaborar o Relatório Técnico- Pedagógico, previsto no artigo 21º e, se aplicável, o Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição previstos, respetivamente, nos artigos 24º e 25º;
- Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem;
- Analisar as referenciações, ouvir os pais, encarregados de educação e técnicos que intervêm com o aluno;
- A Equipa poderá, sempre que considerar necessário, solicitar mais informações ou documentos junto do responsável pela referenciação;
- Proceder ao registo de todos os casos analisados com a devida definição das medidas de suporte e identificação dos recursos específicos, se for esse o caso;
- Nomear um secretário que para além do registo deverá também verificar se consta do processo em análise toda a informação necessária;
- Avaliar periodicamente, com base na alínea 4 do artigo 5º, o funcionamento da equipa com vista a adequar e/ou reformular a sua atuação, após reflexão crítica sobre as práticas.
Artigo 4.º – Funcionamento
A EMAEI funciona na escola sede do Agrupamento de Escolas.
- Tem autonomia técnica e reunirá, semanalmente, quartas feiras das 14h20 às 15h10, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por iniciativa do coordenador ou de um terço dos seus membros, sempre que se justifique.
- As reuniões têm início à hora marcada com a presença da totalidade dos seus membros ou dez minutos mais tarde com a presença de 50% dos seus elementos mais um.
- O processo de encaminhamento das situações para a equipa obedece a critérios previamente definidos:
- Apresentação ao diretor do agrupamento de ficha de identificação de necessidade de medidas devidamente preenchido ou requerimento a informar da necessidade de medidas quando elaborado por alguém externo à escola;
- Evidências da aplicação sistemática e do grau de eficácia das medidas na resposta às necessidades educativas da criança ou do aluno referenciado.
- Anexar à ficha registos/ fichas de avaliação/ trabalhos do aluno realizados que fundamentem a referenciação.
- Caso existam e se justifique, anexar à ficha relatórios médicos e/ou psicológicos que já constem do processo do aluno;
Artigo 5.º- Coordenação
- O coordenador é designado pelo Diretor do Agrupamento, ouvidos os elementos permanentes da EMAEI;
- Compete ao coordenador:
- Identificar os elementos variáveis referidos no nº. 2 do artigo 2º;
- Convocar os membros da equipa para as reuniões;
- Dirigir os trabalhos;
- Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos pais ou encarregados de educação nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º54/2018, de 6 de julho, consensualizando respostas para as questões que se coloquem;
- Tomar e dar conhecimento aos demais elementos de toda a documentação, legislação e correspondência destinada à equipa;
- Promover a eficaz articulação dos/ entre os serviços;
- Representar a equipa em reuniões para as quais seja solicitado;
- Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Regulamento Interno ou pela lei geral.