Educação Inclusiva


Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho

O Departamento de Educação Especial (DEE) visa garantir a existência de condições que assegurem a plena integração/inclusão escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade com as demais estruturas de orientação educativa, nomeadamente a Coordenação dos Apoios Educativos.

  1. O DEE do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia integra:
    a) os docentes da Educação Especial (EE);
    b) o Serviço de Psicologia representado pelos psicólogos;
    c) outros técnicos.
  2. Sem prejuízo das atribuições genéricas e específicas legalmente estabelecidas para os outros Departamentos, no quadro do desenvolvimento do Projeto Educativo compete ao DEE:
    a) colaborar com os órgãos de administração e gestão e com as estruturas de orientação educativa do AESIA, coadjuvando-os na deteção de necessidades educativas especiais e na organização e incremento de medidas educativas adequadas;
    b) contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todas as crianças e jovens, promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas, adequadas às suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;
    c) contribuir ativamente colaborando na diversificação de estratégias e métodos educativos, de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e jovens do Agrupamento;
    d) participar na melhoria das condições e do ambiente educativo do Agrupamento, na perspetiva do fomento da qualidade e inovação educativa, tendo em conta o público alvo;
    e) promover a existência de condições para a integração das crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
    f) colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios relativos à orientação educativa e vocacional, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo;
    g) articular as respostas às necessidades educativas com os recursos existentes no Agrupamento, bem como noutras estruturas e serviços, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança social, da qualificação profissional e do emprego, das autarquias e de entidades particulares.

A partir de 2018/2019 a Equipa da Educação Especial passou a integrar o conjunto de respostas educativas conforme o determinado no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, que revoga o Decreto-Lei nº 3/2008, visando “responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa”.

Esta nova abordagem para uma Educação Inclusiva aponta para uma “visão integrada e contínua da abordagem educativa que agora se advoga contribui decisivamente um processo de avaliação de apoio à aprendizagem – que considera aspetos académicos, comportamentais, sociais e emocionais do aluno, mas também fatores ambientais -, uma vez que desse processo resulta toda a sequencialização e dinâmica da intervenção.”

Muitas das questões que se colocam com a transição para o novo diploma podem ser consultada aqui.