Coordenador de Departamento


O Coordenador de Departamento Curricular é eleito pelos docentes do respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes, propostos pelo Diretor para o exercício do cargo.

Coordenadores de Departamento Curricular

Departamento da Educação Pré-escolar (GR 100)Elisabete Ferreira
Departamento 1.º CEB (GR 110)Cristina Pirralho
Departamento de Ciências Sociais e Humanas (GR 220, 290, 400, 410, 420, 430)Maria do Carmo Augusto
Departamento de Expressões (GR 240, 250, 260, 600, 620)Otília Dias
Departamento de Matemática, Ciências Experimentais e Tecnologias de Informação e Comunicação (GR 230, 500, 510, 520, 530, 540, 550)Amélia Alves
Departamento de Português e Línguas Estrangeiras (GR 200, 300, 320, 330)Fátima Rei
Departamento Educação Especial (GR 910)Maria Eugénia Baptista

Compete ao Coordenador de Departamento Curricular:

a) coordenar a prática científico-pedagógica em colaboração com os Delegados dos grupos disciplinares dos docentes das disciplinas, através:

  • ida promoção da troca de experiências e da cooperação entre todos os docentes que integram o Conselho de Docentes/Departamento;
  • da promoção da articulação com outras estruturas ou serviços do AESIA com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
  • da promoção de atividades de investigação, reflexão e estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
  • do assegurar a uniformização dos processos e critérios de avaliação;
  • do assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola.

b) acompanhar e orientar a atividade profissional dos professores da disciplina ou área disciplinar, especialmente no período probatório;

c) propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens das crianças e dos alunos;

d) cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do AESIA;

e) intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes que integram o respetivo Conselho de docentes/Departamento, de acordo com o disposto no presente regulamento e na Lei;

f) promover, apoiar e supervisionar o trabalho dos grupos disciplinares;

g) convocar reuniões de Departamento

i) assegurar a participação do Departamento na elaboração do Projeto Educativo e no Plano Anual de Atividades;

j) apresentar ao Diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido;

k) garantir a articulação entre os Delegados dos Grupos Disciplinares, o Departamento Curricular, o Conselho Pedagógico e o Diretor.