Coordenador de Departamento
O Coordenador de Departamento Curricular é eleito pelos docentes do respetivo departamento, de entre uma lista de três docentes, propostos pelo Diretor para o exercício do cargo.
Coordenadores de Departamento Curricular
Departamento da Educação Pré-escolar (GR 100) | Elisabete Ferreira |
Departamento 1.º CEB (GR 110) | Cristina Pirralho |
Departamento de Ciências Sociais e Humanas (GR 220, 290, 400, 410, 420, 430) | Maria do Carmo Augusto |
Departamento de Expressões (GR 240, 250, 260, 600, 620) | Otília Dias |
Departamento de Matemática, Ciências Experimentais e Tecnologias de Informação e Comunicação (GR 230, 500, 510, 520, 530, 540, 550) | Amélia Alves |
Departamento de Português e Línguas Estrangeiras (GR 200, 300, 320, 330) | Fátima Rei |
Departamento Educação Especial (GR 910) | Maria Eugénia Baptista |
Compete ao Coordenador de Departamento Curricular:
a) coordenar a prática científico-pedagógica em colaboração com os Delegados dos grupos disciplinares dos docentes das disciplinas, através:
- ida promoção da troca de experiências e da cooperação entre todos os docentes que integram o Conselho de Docentes/Departamento;
- da promoção da articulação com outras estruturas ou serviços do AESIA com vista ao desenvolvimento de estratégias de diferenciação pedagógica;
- da promoção de atividades de investigação, reflexão e estudo, visando a melhoria da qualidade das práticas educativas;
- do assegurar a uniformização dos processos e critérios de avaliação;
- do assegurar a coordenação das orientações curriculares e dos programas de estudo promovendo a adequação dos seus objetivos e conteúdos à situação concreta da escola.
b) acompanhar e orientar a atividade profissional dos professores da disciplina ou área disciplinar, especialmente no período probatório;
c) propor ao Conselho Pedagógico o desenvolvimento de componentes curriculares locais e a adoção de medidas destinadas a melhorar as aprendizagens das crianças e dos alunos;
d) cooperar na elaboração, desenvolvimento e avaliação dos instrumentos de autonomia do AESIA;
e) intervir no processo de avaliação do desempenho dos docentes que integram o respetivo Conselho de docentes/Departamento, de acordo com o disposto no presente regulamento e na Lei;
f) promover, apoiar e supervisionar o trabalho dos grupos disciplinares;
g) convocar reuniões de Departamento
i) assegurar a participação do Departamento na elaboração do Projeto Educativo e no Plano Anual de Atividades;
j) apresentar ao Diretor um relatório crítico, anual, do trabalho desenvolvido;
k) garantir a articulação entre os Delegados dos Grupos Disciplinares, o Departamento Curricular, o Conselho Pedagógico e o Diretor.