Conselho Pedagógico
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão de coordenação, supervisão pedagógica e orientação educativa do agrupamento, nomeadamente no domínio pedagógico-didático, da orientação e acompanhamento dos alunos e da formação inicial e contínua do pessoal docente e não docente.
Composição
O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos:
- Ivo Cardoso – Diretor (que preside);
- Elisabete Ferreira- Coordenadora da Educação Pré-escolar;
- Cristina Pirralho – Coordenadora do Departamento do 1º Ciclo;
- Fátima Rei – Coordenadora do Departamento de Português e de Línguas Estrangeiras;
- Amélia Alves – Coordenadora do Departamento de Matemática, Ciências Experimentais e TIC;
- Mª Carmo Augusto – Coordenadora do Departamento de Ciências Sociais e Humanas;
- Otília Dias – Coordenadora do Departamento de Expressões;
- Mª Helena Loureiro – Coordenadora dos Conselhos de Ano;
- Teresa Maia – Coordenadora de Diretores de Turma do 2º Ciclo;
- Monique Alves – Coordenadora de Diretores de Turma do 3º Ciclo;
- Fátima Pinheiro – Coordenadora das Bibliotecas/Centro de Recursos;
- Maria Eugénia Batista – Coordenadora da Educação Especial;
- Elsa Pereira – Coordenadora dos Apoios Educativos e outros recursos.
- Anabela Reis e Graça Ramos -Equipa de Autonomia e Flexibilidade Curricular
O Conselho Pedagógico é composto pelos seguintes elementos:
- O Diretor que preside;
- Coordenador do Departamento da Educação Pré-escolar que integra os docentes do grupo de recrutamento 100;
- Coordenador do Departamento do 1o Ciclo que integra os docentes do grupo de recrutamento 110;
- Coordenador de Línguas que integra os docentes que lecionam Português do grupo de recrutamento 200 (Português e HGP), 220 (Português e Inglês) e o grupo 300 (Português); Línguas Estrangeiras que integra os docentes que lecionam o grupo 320 (Francês), 220 (Português e Inglês) e o grupo 330 (Inglês);
- Coordenador do Departamento de Matemática e TIC que integra os docentes que lecionam Matemática do grupo de recrutamento 230, grupo 500 (Matemática),
- Ciências Experimentais grupo 230 (Ciências da Naturais), grupo 510 (Física e Química) e 520 (Biologia e Geologia) e grupo 550 (Informática);
- Coordenador do Departamento de Ciências Sociais e Humanas que integra os docentes que lecionam o grupo de recrutamento 200 (Português e História e Geografia de Portugal), grupo 290 (Educação Moral e Religiosa), grupo 400 (História), grupo 420 (Geografia);
- Coordenador do Departamento de Expressões que integra os docentes do grupo de recrutamento 240 (Educação Visual e Educação Tecnológica), grupo 260 (Educação Física), grupo 530 (Educação Tecnológica), grupo 600 (Artes Visuais), grupo 620 (Educação Física);
- Coordenador dos Conselhos de Ano;
- Coordenador de Diretores de Turma do 2o Ciclo;
- Coordenador de Diretores de Turma do 3o Ciclo;
- Coordenador das Bibliotecas/Centro de Recursos;
- Coordenador das Estruturas de Educação Especial ;
- Coordenador dos cursos vocacionais e de natureza profissionalizante.
- Coordenador dos Apoios Educativos e Tutorias.
Competências
Ao Conselho Pedagógico compete:
- Elaborar a proposta de projeto educativo do Agrupamento;
- Apresentar propostas para a elaboração do Plano Anual de Atividades e pronunciar-se sobre o respetivo projeto;
- Pronunciar-se sobre as alterações e proposta de Regulamento Interno;
- Pronunciar-se sobre as propostas de celebração de contratos de autonomia;
- Elaborar o Plano de Formação e de atualização do Pessoal Docente e Não Docente, em articulação com o respetivo Centro de Formação de Associação de Escolas, e acompanhar a respetiva execução;
- Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
- Propor aos órgãos competentes a criação de áreas disciplinares ou disciplinas de conteúdo regional e local, bem como as respetivas estruturas programáticas;
- Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
- Adotar os manuais escolares, ouvidos os Departamentos Curriculares;
- Propor o desenvolvimento de experiências de inovação pedagógica e de formação, no âmbito das escolas e em articulação com instituições ou estabelecimentos do ensino superior vocacionados para a formação e a investigação;
- Incentivar e apoiar iniciativas de índole formativa e cultural;
- Definir os requisitos para a contratação de pessoal docente e não docente, de acordo com o disposto na legislação aplicável;
- Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários;
- Definir os critérios gerais que presidem à constituição de turmas;
- Observar da conformidade dos Regimentos dos Departamentos das Áreas Disciplinares;
- Aprovar a modalidade e a matriz das provas globais ou trabalhos, sob proposta de cada departamento curricular, bem como as datas e os prazos para a sua realização;
- Tomar a decisão final em casos de pedido de revisão de avaliação do 3º período;
- Apresentar propostas para os Projetos Curriculares das Escolas do Agrupamento;
- Aprovar os Projetos Pedagógicos dos jardins-de-infância do Agrupamento
- Proceder ao acompanhamento e avaliação da execução das suas deliberações e recomendações.
Funcionamento
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que seja convocado pelo respetivo presidente, por sua iniciativa, a requerimento de um terço dos seus membros em efetividade de funções, ou sempre que um pedido de parecer do Conselho Geral ou do Diretor o justifique.
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente uma vez por mês e segue as regras de funcionamento previstas no seu Regimento Interno.
Secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico ( SADD )
A SADD constitui uma subcomissão do Conselho Pedagógico composta pelo Diretor, que preside, e por 4 outros docentes, eleitos de entre os seus membros.
Composição – Ivo Cardoso – Otília Dias – Graça Ramos- Mª Helena Loureiro e Elisabete Ferreira
SADD – Regimento Interno
Competências
Compete à secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico:
- Aplicar o sistema de avaliação do desempenho tendo em consideração, designadamente, o projeto educativo do agrupamento de escolas ou escola não agrupada e o serviço distribuído ao docente;
- Calendarizar os procedimentos de avaliação;
- Conceber e publicitar o instrumento de registo e avaliação do desenvolvimento das atividades realizadas pelos avaliados nas dimensões previstas no artigo 4.o;
- Acompanhar e avaliar todo o processo;
- Aprovar a classificação final harmonizando as propostas dos avaliadores e garantindo a aplicação das percentagens de diferenciação dos desempenhos;
- Apreciar e decidir as reclamações, nos processos em que atribui a classificação final;
- Aprovar o plano de formação previsto na alínea b) do n.º 6 do artigo 23 do DR no 26/2012, sob proposta do avaliador.