Conselho Geral


Conselho Geral

O Conselho Geral (CG) é o órgão de direção estratégica responsável pela definição das linhas orientadoras da atividade do agrupamento, assegurando a participação e representação da comunidade educativa com respeito pelos princípios consagrados na Constituição da República e na Lei de Bases do Sistema Educativo.

Composição

Presidente do Conselho Geral  – Profª Sandra Silvestre

O Conselho Geral é constituído por 21 elementos distribuídos da seguinte forma:

7 Representantes do Pessoal Docente;

6 Representantes dos Pais e Encarregados de Educação;

2 Representantes do Pessoal Não Docente;

3 Representantes da Autarquia Local;

3 Representantes da comunidade local designadamente de instituições, organizações e atividades de caráter económico, social, cultural e científico.

O Diretor participa nas reuniões sem direito a voto.

COMPOSIÇÃO 2021

 Nomes  Representação
Sandra Silvestre Representante do Pessoal Docente
Elisabete Maria David Representante do Pessoal Docente
Maria Clara Fidalgo Representante do Pessoal Docente
Sandra Oliveira Representante do Pessoal Docente
Maria João Lourenço Representante do Pessoal Docente
Helena Lamelas Representante do Pessoal Docente
Solange Campos Representante do Pessoal Docente
Sandra Valério Representante do Pessoal não Docente
Célia João Pires Representante do Pessoal não Docente
Rui Rebelo Representante dos Enc. Educação 
Elisabete Moreira Representante dos Enc. Educação 
Rodrigo Marques Representante dos Enc. Educação 
Vânia Abelho Representante dos Enc. Educação 
Dina Marques Representante dos Enc. Educação 
Olindino Silva Representante dos Enc. Educação 
  Representante do Município – CML – a definir
António Marcelino Representante do Município – CML
Sandra Sousa Representante do Município – CML
Cristina Mendes Representante da Comunidade Local – ADPAC
Samuel Saldanha Representante da Comunidade Local – Junta de Freguesia
Diogo Vieira Representante da Comunidade Local – PSP

 

Regimento Interno Conselho Geral

Eleições para o Conselho Geral Representantes Pais e Encarregados de Educação

Resultados EE (2023-2025) *

Resultados EE (2021-2023)

Eleições para o Conselho Geral Representantes do Pessoal Docente

Resultados Pessoal Docente (2021-2025)

Eleições para o Conselho Geral Representantes do Pessoal Não Docentes

Resultados Pessoal Não Docente (2021-2025)

Atas/Sinopses das Reuniões do Conselho Geral

Competências do Conselho Geral

Ao Conselho Geral compete:

  1. Eleger o respetivo Presidente, de entre os seus membros para um mandato de quatro anos, por voto secreto, sendo eleito o candidato que obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros em efetividade de funções;
  2. Eleger o Diretor nos termos do presente regulamento e da lei;
  3. Aprovar, acompanhar e avaliar a execução do Projeto Educativo do Agrupamento;
  4. Aprovar o Regulamento Interno do Agrupamento, contribuindo para a sua adequação sempre que necessário;
  5. Aprovar os Planos Anual e Plurianual de Atividades, verificando a sua conformidade com o Projeto Educativo;
  6. Apreciar os relatórios periódicos e aprovar o relatório final de execução do Plano Anual de Atividades, ouvido o Conselho Pedagógico;
  7. Aprovar as propostas de contratos de autonomia;
  8. Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
  9. Definir as linhas orientadoras do planeamento e execução, pelo Diretor, das atividades no domínio da ação social escolar;
  10. Aprovar o relatório de contas da gerência;
  11. Apreciar os resultados dos processos de autoavaliação interna das escolas do agrupamento;
  12. Pronunciar-se sobre os critérios da organização dos horários;
  13. Acompanhar a ação dos demais órgãos de administração e gestão;
  14. Promover e incentivar o relacionamento com a comunidade educativa;
  15. Definir os critérios para a participação do AESIA em atividades pedagógicas, científicas, culturais e desportivas,
  16. Dirigir recomendações aos restantes órgãos, tendo em vista o desenvolvimento do Projeto Educativo e o cumprimento do Pano Anual de Atividades;
  17. Participar nos termos da lei no processo de avaliação do desempenho do Diretor;
  18. Decidir os recursos que lhe são dirigidos;
  19. Aprovar o mapa de férias do Diretor;
  20. Exercer as demais competências que lhe forem atribuídas na lei.