Coordenadores de Estabelecimento
Coordenador de Estabelecimento
O coordenador de cada estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola do agrupamento é um docente, em exercício efetivo de funções na escola ou no estabelecimento, sendo designado pelo diretor, por quatro anos e cessa com o mandato do diretor.
EB do Alto da Eira | Educadora Lurdes Bento |
EB Bairro da Covina | Prof. Fernanda Martins |
EB de Via Rara | Prof. Ricardo Farinha |
EB Júlio Dinis | Educadora Célia Dias |
EB Fernando Pessoa | Prof. Ana Cláudia Reis |
EB da Bela Vista | Educadora Paula Zambujo |
O Coordenador de Estabelecimento reúne uma vez por mês com o diretor.
Competências
Compete ao coordenador, além das competências que lhe são delegadas pelo diretor:
- Coordenar as atividades educativas, em articulação com o diretor, e monitorizar o cumprimento do Plano Anual de Atividades;
- Cumprir e fazer cumprir as decisões do diretor e exercer as competências que por esta lhe forem delegadas;
- Transmitir as informações relativas a pessoal docente e não docente e aos alunos;
- Promover e incentivar a participação dos pais e encarregados de educação, dos interesses locais e da autarquia nas atividades educativas.
- Presidir às reuniões e servir de moderador entre os seus pares;
- Avaliar, quando solicitado, o pessoal não docente em exercício de funções no estabelecimento;
- Encaminhar para o Diretor todas as situações consideradas anómalas e pertinentes.
O coordenador de estabelecimento, de acordo com o Diretor, pode delegar funções num dos professores/educadores da escola;
Outras competências
Nos termos do nº 7 do artº 20º, do Decreto Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei nº 137, de 2 de julho além das competências inscritas na lei e no Regulamento Interno, o Diretor delegou ainda nos Coordenadores de Estabelecimento, as seguintes competências e responsabilidades:
- Monitorizar e ajustar a distribuição do serviço docente e não docente;
- Gestão do expediente e correspondência;
- Executar as atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas;
- Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos de cada um dos estabelecimentos de educação e ensino;
- Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos de cada um dos estabelecimentos de ensino e educação nos termos da legislação aplicável;
- Representar o Diretor, junto das Associações de Pais e Encarregados de Educação e da comunidade;
- Desenvolver os procedimentos em situação de acidente escolar, em conformidade com os normativos e orientações em vigor;
- Desenvolver os mecanismos necessários para garantir a segurança de pessoas e bens;