Agrupamento de escolas de Santa Iria de Azóia

INFORMAÇÕES – PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA – 9.º ANO

INFORMAÇÕES – PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA – 9.º ANO

A QUEM SE DESTINAM AS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA?

  • Aos alunos do 9.º ano de escolaridade que se candidatem às provas como alunos autopropostos caso não tenham obtido aprovação na avaliação sumativa final do 2.º semestre ou tenham ficado retidos por faltas.

QUANDO E ONDE SE DEVEM INSCREVER PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE EQUIVALÊNCIA  À FREQUÊNCIA?

  • Os alunos devem inscrever-se através da Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), disponível em JNEPIEPE ). O encarregado de educação tem de efetuar, primeiramente, o registo na plataforma. Para mais informações, deve consultar o Manual de Instruções PIEPE 2025/2026.

Data de inscrições para a 1.ª fase – Nos dois úteis após a saída da pauta da avaliação interna final; Data de inscrição para a 2.ª fase – De 17 a 18 de julho.

Em caso de dúvida, deverá contactar a secretaria da escola.

  • Os alunos autopropostos do 9.º ano de escolaridade que não reúnam as condições de aprovação realizam, na 1.ª fase, as provas finais de Português e de Matemática e as provas de equivalência à frequência nas disciplinas com classificação final inferior a nível 3.
  • Na 2.ª fase, os alunos mencionados anteriormente podem optar por realizar apenas as provas de equivalência à frequência de disciplinas com classificação inferior a nível 3 que lhes permitam reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo.
  • Os alunos autopropostos do 9.º ano de escolaridade que não reúnam condições de aprovação após terem realizado provas finais do ensino básico na 1.ª fase, na qualidade de alunos internos, realizam, na 2.ª fase, as provas finais do ensino básico e/ou as provas de equivalência à frequência nas disciplinas com classificação final inferior a nível 3, podendo optar por realizar apenas as provas finais do ensino básico e/ou provas de equivalência à frequência que lhes permitam reunir as condições de aprovação estabelecidas para o final de ciclo.

QUANDO SE REALIZAM AS PROVAS?

  1. ª fase – De 17 de junho a 7 de julho;
  2. ª fase – De 16 a 24 de julho.

(As calendarizações por disciplina encontram-se na página do agrupamento e serão afixadas na escola.) – Excecionalmente, o aluno que não possa comparecer à 1.ª fase por motivos devidamente comprovados, poderá realizar as provas na 2.ª fase. Para tal, o Encarregado de Educação deverá apresentar requerimento e a respetiva justificação ao Diretor da escola no prazo de 5 dias a contar do dia seguinte ao da realização da prova a que o aluno faltou.

A falta a uma componente de prova na 1.ª fase implica a realização das duas componentes na 2.ª fase, sendo que a falta a uma das componentes implica a não atribuição de classificação à disciplina e consequentemente a não aprovação no final de ciclo.

OUTRAS INFORMAÇÕES

  • Para além da prova escrita, nas disciplinas de Português, Inglês e Francês, os alunos realizam uma componente de interação e produção orais com a duração máxima de 15 minutos.
  • As pautas de chamada são afixadas na escola com uma antecedência de 48 horas relativamente ao início da prova.
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