Agrupamento de escolas de Santa Iria de Azóia

[SECRETARIA] Fwd: FEVEREIRO/MARÇO- FORMAÇÃO ACREDITADA PARA DOCENTES–CFAMM/ASSP

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De: ASSP- Delegação de Santarém Cp <assp.str@gmail.com>
Date: quinta, 30/01/2025 à(s) 10:20
Subject: [SECRETARIA] Fwd: FEVEREIRO/MARÇO- FORMAÇÃO ACREDITADA PARA DOCENTES–CFAMM/ASSP
To:
Exmo./a. Senhor/a Diretor/a
Exmo./a. Professor/a
Junto enviamos a divulgação de Cursos de Formação de 25 horas, acreditados pelo CCPFC, destinados a Professores e Educadores, em regime E- Learning (Zoom), dada a pertinência e atualidade das ofertas formativas, certos que merecerão a sua/vossa melhor atenção,
divulgando as mesmas junto dos professores da vossa Unidade Orgânica/Escola/Instituição.
AÇÃO 202 – VIDEOJOGOS E GAME-BASED LEARNING: APRENDIZAGEM E CIDADANIA
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-127226/24 
Público-alvo: Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Educação Especial 
Formadora: Filipa Ferreira de Sousa
Início: 10-02-2025
O crescente interesse dos jovens por videojogos, torna-os um recurso particularmente apelativo e capaz de suscitar o interesse dos alunos. Mais, alguns videojogos apresentam características particulares que, quando integrados em práticas pedagógicas bem estruturadas,
os tornam recursos educativos mediadores de aprendizagens significativas, através do designado game-based learning (GBL). A área da cidadania e do desenvolvimento moral é central na formação de novas gerações e, a par da tecnologia, é listada como competência-chave
para o século XXI, que a escola deve privilegiar. Sendo que muitos videojogos são, eles mesmos, desafiadores do desenvolvimento moral dos jovens, é legítima a questão de como estes podem ser encarados no contexto educativo.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico, Secundário, Educação Especial.
Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
AÇÃO 149 – CONVIVÊNCIA COOPERATIVA NO CONTEXTO EDUCATIVO: COMPETÊNCIAS DE COMUNICAÇÃO, RELACIONAIS E DE GESTÃO DE CONFLITOS
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-115401/22
Público-alvo: Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário 
Formadora: Vanessa Esmeralda  Pereira
Início: 13-02-2025
No contexto educativo, convivem diversas pessoas com necessidades, interesses e potencialidades específicas, nem sempre sendo fácil compreender e responder adequadamente às necessidades de cada um. De facto, compreendendo as necessidades uns dos outros, as
relações são mais satisfatórias e profundas, permitindo consequentemente maior bem-estar e sucesso. Tanto o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória como a Educação para a Cidadania e o Plano 21/23 Escola +, realçam a importância do desenvolvimento
de diversas competências pessoais, como a comunicação, o pensamento crítico e criativo, a resolução de problemas, a colaboração, o relacionamento interpessoal, o desenvolvimento pessoal e a autonomia, o bem-estar e a saúde. 
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Para efeitos de
aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
AÇÃO 192 – A INCLUSÃO DE ALUNOS MIGRANTES: PRINCÍPIOS E ESTRATÉGIAS
 Registo de acreditação: CCPFC/ACC-123205/24
Público-alvo: Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial
Formadora: Ana Manuela Faria Salgado
Início: 21-02-2025
A Educação desempenha um papel primordial na promoção da justiça social, equidade e cidadania democrática. Numa escola inclusiva assume-se a igualdade de oportunidades como condição para o sucesso educativo de todos os alunos, ao longo da escolaridade obrigatória.
É, pois, indispensável assegurar o acesso à educação dos alunos que não tenham o Português como língua materna ou que não tenham tido o Português como língua de escolarização. O Despacho nº. 2044/2022 prevê medidas específicas, particularmente no apoio à aprendizagem
da língua portuguesa, como objeto de estudo e como língua de escolarização, através da oferta da disciplina PLNM, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, assim como nos cursos científico-humanísticos, nos cursos artísticos especializados do ensino secundário
e nos cursos profissionais, no desígnio de assegurar a todos os alunos cuja língua materna não é o Português condições equitativas de acesso ao currículo e ao sucesso educativo.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de
Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
AÇÃO 184 – ARTICULAR COM A BIBLIOTECA ESCOLAR: UMA ESTRATÉGIA PEDAGÓGICA
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-121984/23
Público-alvo: Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Especial
Formadora: Liliana Manuela Melo
Início: 26-02-2025
As Bibliotecas Escolares são um dos órgãos vitais da escola, na certeza de que o currículo se cumpre também na biblioteca, através da biblioteca e com a biblioteca. São dotadas de recursos, serviços e tecnologias que podem enriquecer o currículo e a prática
de ensino e apresentam-se como lugares de saber e inovação. Ter a biblioteca escolar, lugar de aprendizagem e de inclusão, como parceira constitui uma mais-valia na vertente pedagógica e curricular, através do enriquecimento e diversificação de práticas, da
exploração de ambientes, recursos e estratégias de ensino variados e da integração nas atividades escolares das literacias digitais, da informação e dos média.
▪ Artigo 8.º – releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/

AÇÃO  229 – AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOCENTE: DA TEORIA À PRÁTICA
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-133271/24 
Público-alvo: Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico e Secundário e Docentes de Educação Especial 
Formadoras: Maria Clara Araújo Alves e Maria Júlia Ribeiro
Início:  28-02-2025
O Curso visa proporcionar aos docentes avaliadores, internos e externos,  competências práticas para a prossecução e gestão de um sistema de avaliação de desempenho mais claro e eficaz. Tem como principal finalidade dotar os formandos de conhecimentos teóricos
– práticos que lhes permitam um empoderamento facilitador do desenvolvimento e implementação de processos de avaliação de desempenho. De acordo com o estabelecido no ECD, a avaliação do desempenho do pessoal docente visa a melhoria da qualidade do serviço
educativo e da aprendizagem dos alunos, bem como o desenvolvimento pessoal e profissional dos docentes. A formação permite dotar os formandos de instrumentos de observação da prática pedagógica e refletir, de forma sistematizada, sobre as práticas pedagógicas
e avaliativas.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico e Secundário e docentes de Educação
Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
AÇÃO 158- ARTICULAÇÃO CURRICULAR VERSUS METODOLOGIA DE TRABALHO COLABORATIVO
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-117157/22 
Público-alvo: Professores dos Ensinos Básico e Secundário 
Formadoras: Maria Clara Araújo Alves 
Início:  06-03-2025
Implementar e contextualizar os currículos tem hoje uma renovada urgência, dada a diversidade cultural que atualmente caracteriza os ambientes escolares, intensificada pelas dinâmicas de globalização (Gimeno Sacristán, 2011). Este é, provavelmente, um dos maiores
desafios colocados à escola pública contemporânea, uma vez que a diversidade coloca os docentes perante crianças, jovens e famílias com escolhas, interesses, expetativas e padrões de valor cultural muito diversificados. A investigação realizada em educação
tem revelado de forma consistente que o não reconhecimento desta diversidade no trabalho realizado nas aulas anda de mãos dadas com o desinteresse e a desmotivação dos alunos, para além de constituir uma situação curricularmente injusta que dificulta a concretização
da igualdade de oportunidades para muitos estudantes.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º,
do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
AÇÃO 204 – DA DIDÁTICA AO JORNALISMO ESCOLAR: O PODCAST COMO FERRAMENTA EDUCATIVA
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-127413/24
Público-alvo: Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial
Formadora: Alexandra Carla Nunes Gomes
Início: 06-03-2025
O podcast é uma forma de comunicação digital assente na criação e disponibilização de arquivos em formato áudio e vídeo, funcionando como uma rádio digital. Na escola, é uma forma de promover a criatividade dos alunos e desenvolver as suas habilidades cognitivas,
comunicativas, digitais e sociais. Enquanto ferramenta educativa e projeto de jornalismo escolar, o podcast contribui para o resgate da oralidade e pode contribuir para tornar a aprendizagem mais atrativa, versátil e inclusiva. De facto, um podcast educativo
pode ser útil tanto para desenvolver um conteúdo programático de uma disciplina, como para criar, por exemplo, uma rádio da escola online. Envolver os alunos na criação de um podcast, não só é uma maneira de os envolver ativamente na sua aprendizagem, mas
também desenvolver o seu sentido de organização, responsabilidade, compromisso e trabalho de equipa.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial. Para
efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
 Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
AÇÃO 224 – ENSINO DA COMPREENSÃO LEITORA NO 1º CICLO: DA TEORIA À PRÁTICA PEDAGÓGICA
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-131354/24 
Público-alvo: Professores do Grupo 110 
Formadora:Rosa Maria Martins Campos
Início: 07-03-2025
Esta formação é crucial devido ao desempenho pouco satisfatório dos alunos do 1º ciclo na compreensão leitora, que afeta tanto o sucesso académico como o desenvolvimento cognitivo. A falta de formação específica para professores sobre estratégias eficazes,
a complexidade dos processos de compreensão leitora, e a necessidade de inovações pedagógicas, aliadas às exigências do currículo escolar, destacam a urgência desta capacitação. Além disso, visa-se reduzir desigualdades educativas, garantindo que todos os
alunos tenham acesso a uma educação de qualidade e inclusiva, com professores preparados para implementar programas de intervenção que melhorem significativamente a compreensão leitora.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores do Grupo 110. Mais se certifica que, para os efeitos previstos no artigo
9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores do Grupo 110.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
AÇÃO 165 – ALTERNATIVA CRIATIVA NA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS: MEDIAÇÃO ESCOLAR (E-LEARNING)
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-120691/23 
Público-alvo: Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário
Formador:José Miguel Oliveira
Início: 11-03-2025
A escola pode encontrar na mediação uma abordagem para a transformação criativa dos conflitos, aceitando aproveitá-los como uma oportunidade de crescimento, de mudança e de formação pessoal e social para a resolução dos problemas quotidianos. Uma das estratégias
que as escolas têm vindo a desenvolver é a criação e a implementação de Gabinetes de Apoio ao Aluno e à Família (GAAF), um projeto criado pelo Instituto de Apoio à Criança, que tem como objetivo principal contribuir para o crescimento harmonioso e global da
criança, promovendo um ambiente mais humanizado e facilitador da sua integração social na escola. A Mediação Escolar preconizada pelo IAC assenta, entre outros, no princípio básico de que o aluno é o principal ator dentro da escola e de que só através da sua
participação ativa e empenhada é que se torna possível melhorar o clima que se vive no espaço escolar.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Para efeitos de
aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
ACD 16: MOTIVAÇÃO, INFLUÊNCIA E ÉTICA EM SALA DE AULA
Registo de certificação pela Comissão Pedagógica: ACD16/24 
Público-alvo: Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico, Secundário e de Educação Especial
Formadora: Inês Lameira Grosso
Início: 19-03-2025 e 26-03-2025 – 6H
Motivação, Influência e Ética em contexto de Sala de Aula é o tema abordado nesta ACD. O objetivo geral é que os formandos, no final da formação, tenham uma perceção mais clara sobre os distintos comportamentos dos seus alunos, bem como um melhor controlo sobre
a forma como podem comunicar com eles. Pretende-se analisar a melhor forma de motivar, influenciar e incutir os valores éticos aos alunos através da comunicação, permitindo aos professores expressar as suas ideias com maior clareza, empatia, confiança e auto
conhecimento, de forma a envolver e captar a atenção dos alunos.
▪ Despacho n.º 5741/2015 – Enquadra-se na possibilidade de ser reconhecida e certificada como ação de formação de curta duração a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 22/2014
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
AÇÃO 215 – EDUCAÇÃO PELA ARTE – AS ARTES INTEGRADAS NO CURRÍCULO
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-127677/24 
Público-alvo: Professores dos Grupos 110 e 120 
Formadora: Ana Maria Fernandes Cláudio
Início: 20-03-2025
O documento “O Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória”, referência central para a organização da escola e das aprendizagens, aponta-nos um caminho no sentido da transversalidade de um conjunto de competências que se encontram plasmadas nas áreas
de expressões artísticas presentes no 1º ciclo do ensino Básico. Também o Roteiro de Educação Artística (REA), refere que a cultura e a arte são componentes essenciais de uma educação completa que conduza ao pleno desenvolvimento do indivíduo. Por isso a Educação
Artística é um direito humano universal, para todos os aprendentes, (p.5). Apesar das referências nos documentos oficiais e reguladores da prática pedagógica, as expressões artísticas têm, muitas vezes, uma presença tímida nas escolas.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Grupos 110 e 120. Mais se certifica que, para os efeitos previstos no
artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Grupos 110 e 120.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
 
Com os melhores cumprimentos,
Vanda Gomes
(913450368)
Diretora do CFAMM
(Comissão Pedagógica do CFAMM)
 
 
 

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| 1170-253 Lisboa
T. 218 246 020
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