EMAEI

EQUIPA MULTIDISCIPLINAR DE APOIO À EDUCAÇÃO INCLUSIVA

Artigo 1.º – Objeto e âmbito

 A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) constitui um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem e à participação, tendo em vista uma análise abrangente, integrada e participada por todos os intervenientes no processo educativo. Destina-se a todos os alunos do agrupamento de escolas e rege-se pelo Decreto-Lei n.º 54/2018 de 6 de julho, com as alterações previstas na Lei n.º 116/2019 de 13 de setembro.

Artigo 2.º – Constituição da Equipa

 1. São elementos permanentes da Equipa:

  • Um dos docentes que coadjuva o Diretor do Agrupamento de Escolas;
  • Um docente do Departamento de Educação Especial;
  • A Coordenadora do Departamento do 1º ciclo;
  • A Coordenadora dos Diretores de Turma do 3º ciclo;
  • A Coordenadora dos Apoios Educativos e Tutorias;
  • A Psicóloga do Agrupamento;
  • A Técnica Superior de Serviço Social do Agrupamento;
  • A Coordenadora do Departamento de Educação Pré-Escolar ou um(a) Educadora do Departamento em que seja delegada a sua representação;
  • A Coordenadora do Centro de Apoio à Aprendizagem;

2.São elementos variáveis da Equipa:

  • O docente de Educação Especial que acompanha o grupo/ turma onde se insere a criança/aluno identificado;
  • O (A) Educador(a)/ Professor(a) Titular de Turma/ Diretor(a) de Turma da criança/aluno identificado;
  • Pais ou Encarregados de Educação da criança/aluno identificado;
  • Outros docentes ou não docentes significativos para a criança/aluno identificado, quando se justifique, em função das medidas a adotar por áreas/disciplina(s);
  • Técnico(s) do Centro de Recursos para a Inclusão (CRI);
  • Outros elementos/técnicos que sejam considerados relevantes para a criança/aluno identificado

Artigo 3.º – Competências da Equipa

  • Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;
  • Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
  • Analisar as medidas propostas, ouvir os pais/Encarregados de Educação, técnicos que intervêm com o aluno no processo de definição e implementação de medidas educativas e os alunos, sempre que possível;
  • Solicitar mais informações ou documentos junto do responsável pela identificação do aluno, sempre que se considerar necessário para a tomada de decisão;
  • Propor/definir as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar, depois de analisadas as fichas de identificação e evidências de necessidade de outras medidas, para além das medidas universais e adaptações ao processo de avaliação, de acordo com o perfil de aprendizagem e de participação de cada criança/aluno;
  • Elaborar o Relatório Técnico-Pedagógico, e, se aplicável, o Programa Educativo Individual e/ou o Plano Individual de Transição previstos na lei, em articulação com os elementos variáveis responsáveis pela sua implementação;
  • Proceder ao registo de todos os casos analisados com a devida definição das medidas de suporte e identificação dos recursos específicos, se for esse o caso, em mapa próprio, em articulação com os docentes de educação especial da respetiva equipa variável, partilhado com outras estruturas do Agrupamento de Escolas;
  • Acompanhar e monitorizar a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem, em articulação com os elementos responsáveis pela sua implementação;
  • Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem (CAA);
  • Nomear um secretário que, para além do registo em reunião, deverá também verificar se consta do processo em análise toda a informação necessária;
  • Avaliar/monitorizar periodicamente o funcionamento da equipa com vista a adequar e/ou reformular a sua atuação, após reflexão crítica sobre as práticas.
  • Elaborar e rever, de forma colaborativa com a Direção e outras estruturas de liderança intermédia, os procedimentos e os documentos a utilizar no âmbito da identificação e aplicação das medidas educativas definidas pela EMAEI, que após aprovados pelo Diretor/Conselho Pedagógico, serão disponibilizadas na Intranet do Agrupamento, no separador da EMAEI.

 Artigo 4.º – Funcionamento

A EMAEI funciona, regularmente, na escola sede do Agrupamento de Escolas, podendo deslocar-se a outros estabelecimentos de ensino do Agrupamento de Escolas, se necessário;

  • Tem autonomia técnica e reunirá, sempre que necessário, às terças-feiras, em hora a designar na convocatória;
  • As reuniões têm início à hora marcada com a presença da totalidade dos seus membros ou dez minutos mais tarde com a presença de 50% dos seus elementos;
  • Por motivos que se considerem pertinentes poderá realizar as reuniões por videoconferência, desde que seja garantida a participação por todos os elementos da equipa e por todos os intervenientes convocados;
  • O processo de identificação das situações para a equipa analisar obedece a critérios previamente definidos:
  • Apresentação em formato de papel, pelo Educador(a)/Professor(a) Titular de Turma/Diretor(a) de Turma, ao Diretor do Agrupamento de Escolas, ou ao representante da Direção na EMAEI, da Ficha de Identificação, via serviços administrativos, onde se apresenta a necessidade e proposta de medidas devidamente preenchida, que a fará chegar à Coordenadora da EMAEI;
  • Evidências da aplicação sistemática de medidas universais e adaptações ao processo de avaliação, e do grau de eficácia das mesmas, na resposta às barreiras à atividade e participação da criança/aluno;
  • As evidências devem estar anexadas à proposta (caso se justifique) e devem permitir analisar/caracterizar as barreiras identificadas (registos/ fichas de avaliação/ trabalhos do aluno/ etc), assim como qualquer outra documentação que fundamente a proposta da necessidade de medidas mais restritivas;
  • Caso existam e se justifique, anexar à ficha relatórios médicos e/ou psicológicos que constem do processo do aluno.
  • A identificação formal da criança/aluno deverá ser realizada de forma colaborativa e articulada com o Docente de Educação Especial que acompanha o grupo/turma, (a) Educador(a)/Professor(a) Titular de Turma/Diretor(a) de Turma, com os pais e/ou encarregados de educação respetivos e restantes elementos variáveis que trabalhem com a criança/aluno, assim como a criança/aluno.
  • A Ficha de Identificação assim como os documentos em anexo, incluindo as evidências, deverão ser enviados para a caixa de correio electrónico da EMAEI, ficando disponíveis para análise por todos os elementos da equipa, antes da reunião.

 Artigo 5.º- Coordenação

  • O/A coordenador(a) é designado pelo Diretor do Agrupamento, ouvidos os elementos permanentes da EMAEI;
  • Compete ao/a coordenador(a):
  1. Identificar os elementos variáveis;
  2. Convocar os elementos da EMAEI para as reuniões;
  3. Dirigir os trabalhos;
  4. Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos pais e/ou Encarregados de Educação nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º54/2018, na sua versão atual, e consensualizar respostas para as questões que se coloquem;
  5. Tomar e dar conhecimento aos demais elementos da equipa de toda a documentação, legislação e correspondência destinada à EMAEI;
  6. Promover a eficaz articulação entre a EMAEI e as outras estruturas do Agrupamento de Escolas;
  7. Representar a EMAEI em reuniões para as quais seja convidado/convocado;
  8. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Regulamento Interno ou pela lei geral.