Horário 43

EDITAL

PUBLICAÇÃO DE LISTA ORDENADA

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA – HORÁRIO 43- TÉCNICO ESPECIALISTA, PSICOLOGO

ANO LETIVO 15/16

 

Nos termos do Dec. Lei nº 132/2012, de 27 de Junho, na redação dada pelo Dec. Lei nº 83 – A/2014, de 23 de maio, publica-se a lista ordenada relativa ao concurso de recrutamento para Contratação de Escola de 1 (um) técnico especializado/psicólogo (horário 43) para efeitos da aplicação dos critérios objetivos de seleção.

Os critérios objetivos de seleção conforme disposto do nº 11 do art. 39.º da legislação supramencionada, serão aplicados faseadamente, por tranches de mínimo de dez (10) candidatos, posicionados por ordem decrescente do número de anos de experiência profissional na área, conforme consta nos registos do SIGRH. A 1ª tranche será constituída pelos candidatos posicionados de 1º a 5º lugar tendo o número de anos de experiência profissional na área não inferior a 16 anos.

Mais se informa que a convocatória para aplicação de critérios objetivos de seleção de uma nova tranche de candidatos só ocorrerá se não for possível na tranche anterior realizar a seleção do candidato para o preenchimento do Horário colocado a concurso, observando que constitui o motivo de exclusão a não apresentação do Portefólio e respetivos anexos nos termos do Edital de concurso até ao dia 2 de setembro de 2015.

 

Ordenação Nome Número de anos de experiência profissional na área Observação
  • 1º.
Fátima de Jesus Pires 21
  • 2º.
Isabel Maria Martins do Carmo 19 a)
  • 3º.
Daniela Feio Azevedo Bouças da Fonseca 18
Exe quo Lucia Maria Nunes Serra 18
Exe quo Margarida Isabel Graça Antunes Alves de Almeida 18
  • 4º.
Rafaela Monteiro Rodrigues do Nascimento 17 a)
  • 5º.
Ana Paula Maroto Tiago 16 a)
Exe quo Filipa Alexandra Brito dos Santos 16
Exe quo Filomena Maria da Silva Chaves da Costa 16
Exe quo Nuno António Dourado Rosa 16 a)
  • 6º.
Carlo Volpato 15 b)
Exe quo Madalena Castanheira dos Santos Soczka 15
Exe quo Tania Margarida saramago de Alcobia Pedro 15
  • 7º.
Carla Maria Fernandes Suarez Dias Barbosa 14
Exe quo Manuel Francisco Pereira Ferreira 14
Exe quo Marta de Brito Ribeiro 14
Exe quo Sandra Cristina Pereira Madeira 14 a)
  • 8º.
Ana Clara de Sá Leonardo Bray 13 a)
Exe quo Cecilia Gomes de Almeida 13
Exe quo Maria de Fátima Barroso dos Santos 13
Exe quo Sónia Patrícia Jesus Barata Robalo 13
Exe quo Vitor Manuel Carvalho Martinho 13 a)
  • 9º.
Carla Marisa Costa Fernandes 12
Exe quo Catarina Alexandra Polido Sá Coixão 12
Exe quo Maria Fernanda Pinto 12 a)
Exe quo Maria João Carvalho Borges de Castro 12
Exe quo Patrícia Almeida Oliveira 12
Exe quo Samantha Carolina Casas Brazinha Candeias 12
Exe quo Sónia Cristina Nogueira Alves Caetano 12
Exe quo Vera Sofia Tavares Velez Rato 12
  • 10º.
Ana Sofia Alves Ramada 11
Exe quo Ana Sofia Pereira da Costa Peyssonneau 11 a)
Exe quo Carla Cristina Tavares Dias 11
Exe quo Manuel Gomes Firmo 11
Exe quo Sofia Alexandra Correia Monteiro 11
Exe quo Susana Isabel Rodrigues Quintano 11
  • 11º.
Joana Isabel Ferrão Fernandes 10
Exe quo Patrícia dos Santos Gomes Rato 10 a)
Exe quo Patricia Sofia dos Santos Silva Fernandes Henriques 10 a)
Exe quo Suely Galvão Oliveira Coelho 10
  • 12º.
Ana Catarina Oliveira Monteiro Inácio 9
Exe quo Ana Catarina Ramos Valente 9 a)
Exe quo Ana Isabel Vaz Prata 9
Exe quo Ana Sofia Rolim de Lemos Pimentel 9 b)
Exe quo Áurea Alexandra Canas Coelho 9
Exe quo Daniela Vanessa Duarte Agostinho 9 a)
Exe quo Inês Isabel Fiúsa Coutinho 9
Exe quo Marta Isabel de Jesus Louro 9
Exe quo Rita Moura Valentim 9 a)
Exe quo Susana Vilarinho Pacheco Ferreira da Silva Vieira 9
Exe quo Tânia Alexandra Marques Correia 9
Exe quo Vera Lúcia Sousa Francisco Quelhas 9
  • 13º.
Ana Margarida Oliveira de Almeida 8
Exe quo Catarina Segurão Pinto Cardoso Moisão 8 b)
Exe quo Cristina Maria Valente Fialho Baptista 8 b)
Exe quo Filipa Catarina de Almeida Coelho 8
Exe quo Maria Angelica Gonçalves Bentes 8
Exe quo Paula Alexandra Pereira Henriques da Cunha Santos 8
Exe quo Regina Alexandra Correia Gomes Fino 8
Exe quo Tânia Teresa Agra Vieira 8
  • 14º.
Ana Margarida Catarino André 7
Exe quo Ana Rita Soeiro Marinho Reboredo 7
Exe quo Bárbara Rodrigues Moreira 7
Exe quo Catarina Pimenta 7
Exe quo Cláudia Inez Pequito Candeias 7 a)
Exe quo Emilia Alexandra Pais Rodrigues Alves 7
Exe quo Marta Sofia Rodrigues Madeira 7
  • 15º.
Ana Doroteia Barbosa Moreira 6
Exe quo Clara Maria Monge Salvado Ribeiro da Silva 6
Exe quo Filipa Marques da Silva Ramos Conceição 6
Exe quo Maria João Gonçalves Lopes 6
Exe quo Ricardo Manuel Garcia Matias 6
Exe quo Susana Alexandra Cruz Salvador 6 b)
Exe quo Tânia Filipa dos Santos Rosa Calhaço 6
  • 16º.
Fátima Isabel da Conceição Ramalho Martins 5
Exe quo Maria João Sá Ferreira 5
Exe quo Patrícia Susana dos Santos Ventura Marques Bom 5
  • 17º.
Carla Isabel da Mota Pinto Caldeira 4
Exe quo Helena Isabel Araújo Costa 4
Exe quo Inês Clemente Vieira Alves 4
Exe quo Joana Margarida Mateus Pinto 4
Exe quo Vera Lucia Araujo de Almeida 4
  • 18º.
Ana Paula Filipe Pinto Escada 3 a)
Exe quo Ana Raquel Roque da Gloria 3
Exe quo Patrícia Paula Condesso Marques 3 a)
Exe quo Rita Gaspar Silva 3
Exe quo Sara Louro Rei 3
Exe quo Susana Guerreiro Passinhas 3 a)
Exe quo Susana Raquel Ribeiro dos Santos 3
  • 19º.
Ana Catarina Reis Brito 2
Exe quo Ana Margarida de Sousa Correia 2 a)
Exe quo Ângela da Conceição Bessa Teixeira 2
Exe quo Eunice Vieira Magalhães 2
Exe quo Fabiana Cristina Salvador Vitorino 2
Exe quo Filipa Sofia Estêvão Fernandes 2 a)
Exe quo Helena Cristina do Carmo Pateiro 2 a)
Exe quo Telma Raquel Relógio Paz Santos 2
  • 20º.
Andreia da Costa Matos 1
Exe quo Andreia Filipa Teixeira Torres 1 b)
Exe quo Joana Neves Spínola 1
Exe quo Lúcia José Barradas Dias 1 a)
Exe quo Mara Filipa Conceição Candeias 1
Exe quo Marisa Fernandes De Canha 1 a)
Exe quo Pedro Miguel Ribeiro Torres 1
  • 21º.
Ana Isabel Viegas Jorge Raimundo 0 a)
Exe quo Inês Sofia Monteiro de Sousa Carreira 0 a)
  • 22º.
Sandra Patrícia Gomes Mendes 0

 

  1. Não foi rececionada a documentação exigida com vista à aplicação do critério objetivo de seleção, nomeadamente a avaliação do Portefólio.
  2. Foi rececionada documentação (curriculum vitae) que não permite à aplicação do segundo critério “Portefólio”.

 

 

 

 

O Diretor

António Marcelino

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Santa Iria de Azóia, 07 de setembro, 2015