CONTRATAÇÃO DE ESCOLA – CRITÉRIOS GERAIS

Agrupamento de Escolas de Sta Iria de Azóia – 1107838

CONTRATAÇÃO DE ESCOLA – CRITÉRIOS GERAIS

(arto 38o a 41o, D-L. No132/2012, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-
Lei n.o 83-A/2014 de 23 de maio)

1. Concurso de Contratação de Escola- Critérios de selecção/contratação pessoal Docente

De acordo com o Decreto-Lei n.o 132/2012, de 27 de junho, os critérios objetivos de seleção/

contratação de pessoal docente, a seguir obrigatoriamente, para os grupos de recrutamento

previstos no Decreto-Lei no7/2006, de 2010 para o ano letivo 2014/15 são os seguintes:

A) Graduação Profissional nos termos do no 6 alínea a) do art.o 39 – Ponderação 50%

a)Tempo de Serviço antes da profissionalização

b)Tempo de Serviço após da profissionalização

c)Classificação Profissional

d)Data de Nascimento

B) Avaliação Curricular nos termos do no 6 alínea b) do art.o 39 – Ponderação 50%

A avaliação curricular será realizada pelos três membros do júri designados pelo director e

incidirá na análise da documentação enviada pelos candidatos sendo essa avaliação realizada

com base nos seguintes subcritérios e respectiva ponderação:

a) Habilitação Académica e Profissional – 14%

b) Nível e qualidade do percurso profissional com especial incidência na área do

grupo de docência para o qual concorre – 12%

c) Avaliação de desempenho docente – relativa a um dos três últimos anos letivos

(2011/2012, 2012/2013 ou 2013/2014) – 8%

d) Formação continua – Frequência de cursos ou acções de formação nos últimos

cinco anos, cuja temática aborde conteúdos de âmbito técnico – 8%;

e) Participação no desenvolvimento de projectos de âmbito Pedagógico- 8%

Na Avaliação Curricular (AC) serão analisados os diversos documentos apresentados pelos

candidatos. Ponderados os subcritérios serão atribuídos e registados os respetivos valores em

tabela A (em anexo) numa escala de 0 a 5 valores em cada um dos subcritérios.

Em caso de dúvida assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de

documentos comprovativos das declarações prestadas no seu curriculum vitae.

C) Entrevista de Avaliação de Competências nos termos do no 6 alínea c) do art.o 39

A entrevista de avaliação de competências será aplicada para efeitos de desempate. Avaliará

numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente

relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

O júri para realização da entrevista será constituído por três elementos a designar por despacho

À entrevista será atribuída uma classificação final expressa de 0 a 100 pontos, resultante de

soma de pontos atribuídos nos seguintes subcritérios:

I. Competências académico/profissionais – 0 a 50 pontos

a) Formação Académica

c) Ações de formação no âmbito da docência

d) Avaliação de desempenho docente

e) Outras experiências consideradas relevantes para a função

II. Competências pedagógicas – 0 a 50 pontos

a) Motivação e interesse

c) Sentido de responsabilidade

d) Capacidade de relacionamento e de gestão de dinâmicas de grupo em

função da faixa etária dos alunos e os objetivos pedagógicos

e) Capacidade de resposta a situações/ocorrências emergentes

b) Experiência na lecionação das disciplinas do horário a concurso

b) Capacidade de comunicação

Para cada um dos itens dos subcritérios mencionados no ponto I e II serão aplicados os seguintes

níveis classificativos:

Insuficiente – 0 a 2 pontos

Reduzido – 3 a 4 pontos

Suficiente – 5 a 6 pontos

Bom – 7 a 8 pontos

Elevado – 9 a 10 pontos

A entrevista será efetuada com base num guião de entrevista, composto por um conjunto de

questões, relacionado com o perfil de candidato desejado, associado a uma grelha de avaliação

individual que traduz a avaliação dos critérios/subcritérios em análise.

A entrevista será agendada pela escola e comunicada aos candidatos através de publicação

na página eletrónica da sede de agrupamento com, no mínimo, 24h de antecedência. A não

comparência à entrevista, sem justificação prévia, implica a exclusão do candidato do processo

2. Concurso de Contratação de Escola- Critérios de selecção/contratação Técnicos

De acordo com o Decreto-Lei n.o 132/2012 de 27 de junho, os critérios objetivos de seleção/

contratação obrigatoriamente aplicados para os técnicos especializados, para o ano letivo

2014/15 será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética obtida em

subcritérios dos métodos de seleção seguintes:

A) Avaliação do Portfólio nos termos do no 11 alínea a) – Ponderação 30%

A avaliação de competências por portfólio visa confirmar competências técnicas detidas em áreas

técnicas específicas e diretamente relacionadas com as funções a que se candidata. A aplicação deste

método não é presencial, sendo efetuada pelo júri designado por despacho do Diretor.

Subcritérios (0 a 20 pontos), resultante da média aritmética obtida

Os itens dos subcritérios serão pontuados de acordo com o seguinte:

a) Percurso académico e formativo – curso(s) e respetiva classificação e CAP

b) Natureza da experiência profissional e sua duração no ensino (Em caso de

candidato profissionalizado, indicar o tempo antes e após profissionalização

até 31 de agosto de 2013)

c) Percurso profissional na área das disciplinas da componente técnica ou

tecnológica dos Cursos de Educação e Formação ou Cursos Profissionais a

concurso, ou na área de intervenção, para técnicos especializados como

psicólogos, assistentes sociais, ou outros;

d) Projetos, programas, jornadas e ações dinamizados no âmbito escolar /

profissional.

e) Adequação à realidade escolar de trabalhos/ projetos apresentados.

0 a 9 valores (Insuficiente) – Exposição dos elementos é reduzida, limita-se à

designação de atividade(s); não revela a finalidade das atividade identificadas, não

permitindo estabelecer a adequação à realidade escolar.

10 a 13 valores (Suficiente) – Exposição dos elementos centra-se na designação de

tarefas/atividades com algumas referências reveladoras de competências técnicas,

permitindo identificar aspetos que revelam as competências técnicas.

14 a 16 valores (Bom) – O portfólio é claro e bem estruturado, evidencia as

atividades exercidas, revelando bom nível de competências técnicas e projeta

experiências adequadas à realidade escolar.

17 a 20 valores (Elevado) – O portfólio é rico em elementos de trabalhos

referenciados, as atividades apresentadas tem projeção pedagógica,

demonstrando com a clareza a adequação de competências técnicas em contextos

de ensino e com as crianças de faixas etárias diversificadas, confirmando um alto

grau de adequação e compatibilidade com a realidade escolar.

B) Entrevista de Avaliação de competências nos termos do no 11 alínea b) art.o 39 Ponderação

A entrevista de avaliação de competências avaliará numa relação interpessoal, informações

sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as capacidades e

conhecimentos adquiridos através da experiência e formação consideradas essenciais para o

exercício da função.

O júri para realização da entrevista será designado por despacho do Diretor.

Subcritérios (0 a 20 pontos), resultante da média aritmética obtida:

a) Monitorização e animação de sessões de formação para a população-
alvo específica adequando o conjunto de conteúdos de formação às suas

características.

b) Domínio de metodologias de elaboração do material didático, de planificação

de atividades pedagógicas e de avaliação de aprendizagens.

c) Capacidade de gestão de dinâmicas de grupo em função da faixa etária da

população-alvo e os objetivos pedagógicos.

d) Competências técnicas de organização do serviço da área de especialização.

e) Motivação e expectativas profissionais.

Os itens dos subcritérios serão pontuados de acordo com o seguinte:

0 a 4 valores (Insuficiente) – Durante a entrevista o candidato não respondeu às

questões colocadas, os argumentos/respostas não se enquadravam nos assuntos

abordados.

5 a 9 valores (Reduzido) – Durante a entrevista o candidato não revelou um nível

satisfatório em todos os itens avaliados.

10 a 13 valores (Suficiente) – Durante a entrevista o candidato revelou todas

competências com nível razoável o que permite um prognóstico reservado

relativamente a adaptação profissional.

14 a 16 valores (Bom) – Durante a entrevista o candidato revelou 4 competências

com bom nível, projetando o prognostico positivo a adaptação às exigências

inerentes ao desempenho de atividades pretendidas.

17 a 20 valores (Elevado) – Durante a entrevista o candidato revelou em todas

competências um alto nível, o que permite um prognóstico francamente positivo

relativamente às exigências inerentes ao desempenho de atividades pretendidas.

C) Número de Anos de Experiência profissional na área nos termos do no 11 alínea c)

N.o de anos de experiência profissional (AEP) na disciplina/área disciplinar

Pontuação

Mais de 10 anos 20 pontos

De 7 a 10 anos 18 pontos

De 5 a 7 anos 15 pontos

De 3 a 5 anos 12 pontos

Menos de 3 anos 10 pontos

Aprovado em Conselho Pedagógico a 19/06/2104