Plano Formação
Índice
INTRODUÇÃO ……………………………………………………………………………………………………………………. 3
OBJECTIVOS………………………………………………………………………………………………………………………. 5
PRIORIDADES DE FORMAÇÃO DO AGRUPAMENTO ……………………………………………………………….. 6
FORMAÇÃO INTERNA E EXTERNA………………………………………………………………………………………… 6
INTRODUÇÃO
Em conformidade com o ECD aprovado pelo Decreto‐lei n.o 139‐A/90, de 28 de Abril, com as alterações
introduzidas pelos DL n.os 105/97, de 29 de Abril, 1/98, de 2 de Janeiro, 35/2003, de 17 de Fevereiro,
121/2005, de 26 de Julho, 229/2005, de 29 de Dezembro, 224/2006, de 13 de Novembro, 15/2007, de 19 de
Janeiro, 35/2007, de 15 de Fevereiro, 270/2009, de 30 de Setembro, e 75/2010, de 23 de Junho, com as
alterações introduzidas pelo Dl 41/2012, de 21 de fevereiro, a formação contínua destina‐se a assegurar a
actualização, o aperfeiçoamento, a reconversão e o apoio à actividade profissional do pessoal docente,
visando ainda objectivos de desenvolvimento na carreira e de mobilidade.
Recentemente instituído pelo Decreto‐Lei no 22/2014, de 11 de fevereiro, o sistema nacional de formação
contínua de professores vem procurar estabelecer um novo paradigma para o sistema de formação
contínua, orientando‐a para a melhoria da qualidade de desempenho dos professores, com vista a centrar o
sistema de formação nas prioridades identificadas nas escolas e no desenvolvimento profissional dos
Reconhece‐se à formação contínua de professores um papel crucial na valorização da profissão docente, no
desenvolvimento organizacional das escolas e na melhoria das aprendizagens dos alunos.
Constituindo uma obrigatoriedade (DL 22/2014, arto 9o), para efeitos de preenchimento dos requisitos
previstos para a avaliação do desempenho e para a progressão na carreira dos docentes em exercício efetivo
de funções, exige‐se que a componente da formação contínua incida em, pelo menos, 50% na dimensão
científica e pedagógica e que, pelo menos, quatro quintos da formação sejam acreditados pelo CCPFC, a
formação contínua tem como objetivos promover, nomeadamente os consignados no arto 40o/3 do ECD:
a) A satisfação das prioridades formativas dos docentes dos agrupamentos de escolas e escolas não
agrupadas, tendo em vista a concretização dos seus projetos educativos e curriculares e a melhoria da sua
b) A melhoria da qualidade do ensino e dos resultados da aprendizagem escolar dos alunos;
c) O desenvolvimento profissional dos docentes, na perspetiva do seu desempenho, do contínuo
aperfeiçoamento e do seu contributo para a melhoria dos resultados escolares;
d) A difusão de conhecimentos e capacidades orientadas para o reforço dos projetos educativos e
curriculares como forma de consolidar a organização e autonomia dos agrupamentos de escolas ou das
e) A partilha de conhecimentos e capacidades orientada para o desenvolvimento profissional dos docentes.
Plano de Formação 2013/2015 do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia
E neste enquadramento a formação contínua constitui‐se como uma das dimensões em que assenta o
desempenho da actividade docente (DR 26/2012, de 21 de fevereiro).
Ainda de acordo com o arto 5o do Decreto‐Lei No 22/2014 constituem áreas de formação contínua:
a) Área da docência, ou seja, áreas do conhecimento, que constituem matérias curriculares nos vários níveis de
b) Prática pedagógica e didática na docência, designadamente a formação no domínio da organização e gestão
c) Formação educacional geral e das organizações educativas;
d) Administração escolar e administração educacional;
e) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica;
g) Tecnologias da informação e comunicação aplicadas a didáticas específicas ou à gestão escolar.
No mesmo diploma estão consignados os direitos dos formandos (arto 17o) :
a) Escolher as ações de formação mais adequadas ao seu plano de desenvolvimento profissional e pessoal, sem
prejuízo do cumprimento de programas ou prioridades definidos pela escola a que pertence ou pelos serviços
centrais do Ministério da Educação e Ciência;
b) Apresentar propostas para elaboração do plano de formação do CFAE a que pertence;
c) Frequentar gratuitamente as ações de formação obrigatória para efeitos da sua avaliação do desempenho
d) Cooperar com a escola e com os outros formandos no desenvolvimento de projetos de melhoria das práticas
e) Obter um certificado de conclusão da formação realizada.
Nesta conformidade, é da competência do diretor a aprovação do plano de formação e de atualização do
pessoal docente e não docente, ouvido neste caso, o município, sendo da competência do Conselho
Pedagógico, em conformidade o arto 33/d do Decreto‐Lei n.o 137/2012, de 2 de Julho, elaborar e aprovar o
plano de formação e de atualização do pessoal docente.
Plano de Formação 2013/2015 do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia
LBSE ‐ Lei de Bases do Sistema Educativo aprovada pela Lei n.o 46/86, de 14 de outubro
Estatuto da Carreira Docente ‐ aprovado pelo Decreto -Lei n.o 139 -A/90, de 28 de Abril
Decreto Regulamentar No 26/2012, de 21 de fevereiro – que regulamenta o sistema de avaliação do desempenho
Decreto‐Lei No 22/2014, de 11 de fevereiro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de
professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio
Portaria No 345/2008, de 30 de Abril, ‐ Dispensas para formação.
Lei no 66‐B/2007 de 28 de Dezembro – Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração
Pública e demais legislação em vigor relativa à formação do Pessoal Administrativo.
Decreto‐lei no 184/2004 alterado pelo D.L. no262/2007 de 19 de Junho e demais legislação em vigor relativa
à formação dos Assistentes Operacionais e Administrativos.
São objectivos fundamentais do Plano de Formação para o AESIA, entre outros:
a) Contribuir para o processo de melhoria da qualidade de ensino, através duma formação adequada dos
b) Contribuir para o aperfeiçoamento das competências profissionais dos docentes nos vários domínios da
actividade educativa, quer a nível do estabelecimento de educação ou de ensino, quer a nível da sala de
c) Contribuir para que seja consolidada uma cultura de desenvolvimento e de actualização permanente por
d) Responder às necessidades das escolas face à revisão e reorganização curriculares em curso.
e) Incentivar a autoformação, a prática da investigação e a inovação educacional.
f) Incentivar a aquisição de capacidades, competências e saberes que favoreçam a construção da autonomia
das escolas e dos respectivos projectos educativos.
g) Contribuir para que seja dada uma resposta positiva aos desafios colocados pela
h) Estimular os processos de mudança ao nível das escolas e dos territórios educativos em que estas se
integrem susceptíveis de gerar dinâmicas formativas.
Plano de Formação 2013/2015 do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia
PRIORIDADES DE FORMAÇÃO DO AGRUPAMENTO
Projecto Educativo do Agrupamento: Metas – Melhoria dos resultados escolares; Afirmação de uma cultura
de escola baseada na exigência e no rigor, tendo como referência Plano de Formação docente/não docente.
A Formação interna poder‐se‐á separar em três grupos diferentes: acreditada, não creditada, projectos.
Esta formação poderá ser realizada no âmbito das prioridades definidas no Projecto Educativo do
Agrupamento ou então, na(s) disciplina(s)/ área(s) curricular(es) de cada formando.
Os projectos poderão ser considerados momentos de formação uma vez que existe troca de experiências,
partilha de materiais, reflexão sobre as práticas pedagógicas, nomeadamente na área da Matemática e do
Português, Auto‐avaliação, articulação curricular vertical e horizontal.
Consultados o pessoal docente e não docente do Agrupamento o presente Plano de Formação contempla
cinco grandes áreas que constituem os anexos:
1 ‐Plano de Formação Interna não creditada
2 ‐ Plano de Formação Interna acreditada/com possibilidades de acreditação
3 ‐ Plano de Formação Pessoal não docente
4 – Recursos Humanos no AESIA
5 – Plano de Formação do Centro de Formação da Associação de Escolas Loures Oriental