Estimados Pais e Encarregados de Educação,
Com o objetivo de garantir um ambiente escolar focado na aprendizagem e na sã convivência, relembramos que a escola não se responsabiliza por eventuais danos, perdas, extravios ou furtos de objetos de valor que os alunos tragam para o recinto escolar, de acordo com o artigo 125ª – Deveres dos Pais e Encarregados de Educação- É da responsabilidade dos Pais e EE os seguintes deveres: a) ajudar a organizar o material escolar do aluno, de forma que este traga sempre para a escola apenas o
essencial para cada dia de aulas;
Apelamos à vossa colaboração no sentido de sensibilizarem os vossos educandos para as seguintes recomendações:
A escola promove ativamente a partilha de valores como o respeito pelo bem alheio, mas não dispõe de mecanismos de seguro ou de custódia para cobrir a perda ou dano de bens privados de uso pessoal.
Pelo exposto, solicita-se a reflexão dos encarregados de educação junto dos seus educandos, para que estes tenham o máximo cuidado com os seus bens pessoais e escolares.
Agradecemos desde já a vossa compreensão e cooperação contínua.
Com os melhores cumprimentos,
A Direção do Agrupamento
21 de setembro de 2026