Agrupamento de escolas de Santa Iria de Azóia

[SECRETARIA] Fwd: FEVEREIRO- FORMAÇÃO ACREDITADA PARA DOCENTES – CFAMM – ASSP

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De: ASSP- Delegação de Santarém Cp <assp.str@gmail.com>
Date: terça, 14/01/2025 à(s) 11:41
Subject: [SECRETARIA] Fwd: FEVEREIRO- FORMAÇÃO ACREDITADA PARA DOCENTES – CFAMM – ASSP
To:
Exmo./a. Senhor/a Diretor/a
Exmo./a. Professor/a
 
Junto enviamos a divulgação de cursos de formação de 25 horas, acreditados pelo CCPFC, destinados a Professores e Educadores, em regime E-learning (Zoom), dada a pertinência e atualidade das ofertas formativas, certos que merecerão a sua/vossa melhor atenção,
divulgando as mesmas junto dos professores da vossa Unidade Orgânica/Escola/Institução.
 
AÇÃO 222 – EDUCAÇÃO FÍSICA: PLANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DESPORTIVOS COM RECURSOS DIGITAIS
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-131081/24
Público-alvo: Professores dos Grupos 260 e 620
Formador: Gastão Fernando Silva Sousa
Início: 01-02-2025
Uma das áreas de intervenção regular do prof. de EF é o planeamento e organização de eventos desportivos escolares, tanto ao nível da turma, inter turmas, escola ou agrupamento. A utilização de soluções no code, que automatizem procedimentos e tarefas, diminuindo
o tempo que o prof. dedica à preparação das atividades, pode contribuir decisivamente para a qualidade e sucesso dos eventos. Os novos desenvolvimentos da tecnologias, nomeadamente nas soluções de IA, aliada a uma lacuna na formação contínua deste grupo disciplinar
sobre a sua aplicação no planeamento e organização de eventos desportivos escolares, justifica a criação de um curso de formação específico que potencie a aplicação da tecnologia na prática docente em EF.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Grupos 260 e 620. Mais se certifica que, para os efeitos previstos no
artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores dos Grupos 260 e 620.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
 
AÇÃO 202 – VIDEOJOGOS E GAME-BASED LEARNING: APRENDIZAGEM E CIDADANIA
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-127226/24 
Público-alvo: Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Educação Especial 
Formadora: Filipa Ferreira Dinis Monteiro de Sousa
Início: 10-02-2025
O crescente interesse dos jovens por videojogos, torna-os um recurso particularmente apelativo e capaz de suscitar o interesse dos alunos. Mais, alguns videojogos apresentam características particulares que, quando integrados em práticas pedagógicas bem estruturadas,
os tornam recursos educativos mediadores de aprendizagens significativas, através do designado game-based learning (GBL). A área da cidadania e do desenvolvimento moral é central na formação de novas gerações e, a par da tecnologia, é listada como competência-chave
para o século XXI, que a escola deve privilegiar. Sendo que muitos videojogos são, eles mesmos, desafiadores do desenvolvimento moral dos jovens, é legítima a questão de como estes podem ser encarados no contexto educativo.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico, Secundário, Educação Especial.
Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
 
AÇÃO 149 – CONVIVÊNCIA COOPERATIVA NO CONTEXTO EDUCATIVO: COMPETÊNCIAS DE COMUNICAÇÃO, RELACIONAIS E DE GESTÃO DE CONFLITOS
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-115401/22
Público-alvo: Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário 
Formadora: Vanessa Esmeralda Rodrigues Pereira
Início: 13-02-2025
No contexto educativo, convivem diversas pessoas com necessidades, interesses e potencialidades específicas, nem sempre sendo fácil compreender e responder adequadamente às necessidades de cada um. De facto, compreendendo as necessidades uns dos outros, as
relações são mais satisfatórias e profundas, permitindo consequentemente maior bem-estar e sucesso. Tanto o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória como a Educação para a Cidadania e o Plano 21/23 Escola +, realçam a importância do desenvolvimento
de diversas competências pessoais, como a comunicação, o pensamento crítico e criativo, a resolução de problemas, a colaboração, o relacionamento interpessoal, o desenvolvimento pessoal e a autonomia, o bem-estar e a saúde, etc.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Para efeitos de
aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
 
AÇÃO 206 – O SERVIÇO DE REFERÊNCIA NAS BIBLIOTECAS
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-127410/24
Público-alvo: Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico e Secundário, Professores de Educação Especial
Formadora: Marta Gomes
Início:  18-02-2025
As Bibliotecas Escolares deparam-se com novos recursos humanos, professores bibliotecários, professores com algumas horas na equipa e assistentes operacionais ou técnicos, sem conhecimentos na área da biblioteconomia. O serviço de referência é essencial para
uma biblioteca escolar, cujo papel principal é apoiar a comunidade escolar, em estratégias de pesquisa de informação. Esta formação é primordial para os recursos humanos das Bibliotecas Escolares porque necessitam de estratégias para gerir um serviço de referência.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores do Ensino Básico e Secundário, Professores de Educação
Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Para mais informações e inscrições:
https://cfamm.assp.pt/
AÇÃO 154 – EDUCAÇÃO INCLUSIVA – MODELO DE ESCOLA E INTERVENÇÃO MULTINÍVEL
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-116930/22
Público-alvo: Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico, Secundário e de Educação Especial
Formadoras: Ana Maria Lopes dos Reis Ferreira e Zélia Maria Lopes Marques
Início: 18-02-2025
Os DL nº 54 e 55 comportam a exigência de alterações estruturais na Escola, no sentido do desenvolvimento de contextos mais inclusivos. Estas alterações estruturais têm o seu cerne na sala de aula e nas práticas dos professores. Por isso, as razões justificativas
desta proposta de formação que apresentamos, dedicada à operacionalização das medidas previstas no âmbito da Intervenção Multinível, assentam nas seguintes constatações:  O Decreto-Lei nº 54/2018 refere que as opções metodológicas subjacentes assentam na diferenciação
pedagógica e na Intervenção Multinível;  O Decreto-Lei nº 55/2018 refere a abordagem multinível como opção metodológica, que permite o acesso ao currículo ajustada às potencialidades e dificuldades dos alunos (artigo 3º).
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância, Professores dos Ensinos Básico, Secundário e de Educação Especial.
Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira. No âmbito do Despacho n.º 4840/2023, publicado a 21 de abril,
a ação de formação, releva na dimensão científico-pedagógica para a progressão da carreira docente.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
 
AÇÃO 192 – A INCLUSÃO DE ALUNOS MIGRANTES: PRINCÍPIOS E ESTRATÉGIAS
Registo de acreditação: CCPFC/ACC-123205/24
Público-alvo: Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de Educação Especial
Formadora: Ana Manuela Faria Salgado
Início: 21-02-2025
A Educação desempenha um papel primordial na promoção da justiça social, equidade e cidadania democrática. Numa escola inclusiva assume-se a igualdade de oportunidades como condição para o sucesso educativo de todos os alunos, ao longo da escolaridade obrigatória.
É, pois, indispensável assegurar o acesso à educação dos alunos que não tenham o Português como língua materna ou que não tenham tido o Português como língua de escolarização. O Despacho nº. 2044/2022 prevê medidas específicas, particularmente no apoio à aprendizagem
da língua portuguesa, como objeto de estudo e como língua de escolarização, através da oferta da disciplina PLNM, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, assim como nos cursos científico-humanísticos, nos cursos artísticos especializados do ensino secundário
e nos cursos profissionais, no desígnio de assegurar a todos os alunos cuja língua materna não é o Português condições equitativas de acesso ao currículo e ao sucesso educativo.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário e Professores de
Educação Especial. Para efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Para mais informações e inscrições: https://cfamm.assp.pt/
AÇÃO 179 – A UTILIZAÇÃO DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO ENSINO DA MÚSICA

Registo de acreditação: CCPFC/ACC-121205/23
Público-alvo: Professores de Grupos de recrutamento 250, 610, M01 a M32
Formador: Francesco Luciani
Início: 24-02-2025
A Inteligência Artificial já existe há alguns anos, mas desde o início de 2023 houve uma explosão na utilização desta tecnologia, que tem sido transversal a todas as áreas sociais, incluindo a cultura, a música e a educação. Esta realidade afeta potencialmente
a forma como os músicos iniciantes abordam a aprendizagem da música e de um instrumento musical, e irá, inevitavelmente, ter impacto na forma como a educação musical e o ensino da música serão ministrados num futuro que talvez pode não estar assim tão distante.
Atualmente já é possível usar a Inteligência Artificial (IA) para pesquisar músicas através de acordes, visualizar diagramas de acordes e partituras e separar fontes de som em diferentes músicas. Portanto, podemos dizer que a IA está a abrir novas possibilidades
para o ensino musical.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores de Grupos de recrutamento 250, 610, M01 a M32. Mais se certifica que, para
os efeitos previstos no artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Professores de Grupos de recrutamento 250, 610, M01 a M32.
 Para mais informações e inscrições:
https://cfamm.assp.pt/
 
AÇÃO 184 – ARTICULAR COM A BIBLIOTECA ESCOLAR: UMA ESTRATÉGIA PEDAGÓGICA

Registo de acreditação: CCPFC/ACC-121984/23 
Público-alvo: Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Especial
Formadora: Liliana Manuela Cruz Melo
Início: 26-02-2025
As Bibliotecas Escolares são um dos órgãos vitais da escola, na certeza de que o currículo se cumpre também na biblioteca, através da biblioteca e com a biblioteca. São dotadas de recursos, serviços e tecnologias que podem enriquecer o currículo e a prática
de ensino e apresentam-se como lugares de saber e inovação. Ter a biblioteca escolar, lugar de aprendizagem e de inclusão, como parceira constitui uma mais-valia na vertente pedagógica e curricular, através do enriquecimento e diversificação de práticas, da
exploração de ambientes, recursos e estratégias de ensino variados e da integração nas atividades escolares das literacias digitais, da informação e dos média. A Rede de Bibliotecas Escolares oferece um conjunto de documentos orientadores que conduzem a ação
das bibliotecas escolares: o referencial Aprender com a biblioteca escolar, o Modelo de Avaliação das Bibliotecas Escolares e em 2021, foi introduzido o Quadro Estratégico 2021-2027, que se baseia em diagnósticos e orientações nacionais e internacionais, entre
outros.
▪ Para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 8.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores, a presente ação releva para efeitos de progressão em carreira de Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico, Secundário e Especial. Para
efeitos de aplicação do artigo 9.º, do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (dimensão científica e pedagógica), a presente ação não releva para efeitos de progressão em carreira.
Para mais informações e inscrições:
https://cfamm.assp.pt/
 
Com os melhores cumprimentos,
Vanda Gomes
(913450368)
Diretora do CFAMM
(Comissão Pedagógica do CFAMM)

M. Largo do Monte, n.º 1
| 1170-253 Lisboa
T. 218 246 020
| E. cfamm@assp.pt

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AESIA – SERVIÇO DE SECRETARIA
Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia
secretaria@aesia.pt | tel. 21 000 00 00
Horário de atendimento: Segunda a Sexta-Feira das 9h – 16h

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