Educação Especial e EMAEI


Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho

O Departamento de Educação Especial (DEE) visa garantir a existência de condições que assegurem a plena integração/inclusão escolar dos alunos, devendo conjugar a sua atividade com as demais estruturas de orientação educativa, nomeadamente a Coordenação dos Apoios Educativos.

  1. O DEE do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia integra:
    a) os docentes da Educação Especial (EE);
    b) o Serviço de Psicologia representado pelos psicólogos;
    c) outros técnicos.
  2. Sem prejuízo das atribuições genéricas e específicas legalmente estabelecidas para os outros Departamentos, no quadro do desenvolvimento do Projeto Educativo compete ao DEE:
    a) colaborar com os órgãos de administração e gestão e com as estruturas de orientação educativa do AESIA, coadjuvando-os na deteção de necessidades educativas especiais e na organização e incremento de medidas educativas adequadas;
    b) contribuir para a igualdade de oportunidades de sucesso educativo para todas as crianças e jovens, promovendo a existência de respostas pedagógicas diversificadas, adequadas às suas necessidades específicas e ao seu desenvolvimento global;
    c) contribuir ativamente colaborando na diversificação de estratégias e métodos educativos, de forma a promover o desenvolvimento e a aprendizagem das crianças e jovens do Agrupamento;
    d) participar na melhoria das condições e do ambiente educativo do Agrupamento, na perspetiva do fomento da qualidade e inovação educativa, tendo em conta o público alvo;
    e) promover a existência de condições para a integração das crianças e jovens com necessidades educativas especiais;
    f) colaborar na promoção da qualidade educativa, nomeadamente nos domínios relativos à orientação educativa e vocacional, à interculturalidade, à saúde escolar e à melhoria do ambiente educativo;
    g) articular as respostas às necessidades educativas com os recursos existentes no Agrupamento, bem como noutras estruturas e serviços, nomeadamente nas áreas da saúde, da segurança social, da qualificação profissional e do emprego, das autarquias e de entidades particulares.

A partir de 2018/2019 a Equipa da Educação Especial passou a integrar o conjunto de respostas educativas conforme o determinado no Decreto-Lei nº 54/2018, de 6 de julho, que revoga o Decreto-Lei nº 3/2008, visando “responder à diversidade das necessidades e potencialidades de todos e de cada um dos alunos, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa”.

Esta nova abordagem para uma Educação Inclusiva aponta para uma “visão integrada e contínua da abordagem educativa que agora se advoga contribui decisivamente um processo de avaliação de apoio à aprendizagem – que considera aspetos académicos, comportamentais, sociais e emocionais do aluno, mas também fatores ambientais -, uma vez que desse processo resulta toda a sequencialização e dinâmica da intervenção.”

Muitas das questões que se colocam com a transição para o novo diploma podem ser consultada aqui.

Conforme o determinado no artº 12º do novo normativo  foi constituída uma Equipa Multidisciplinar que se rege pela seguinte norma (Resumo):

Artigo 1.º – Objeto e âmbito

 A Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) constitui um recurso organizacional específico de apoio à aprendizagem, tendo em vista uma leitura alargada, integrada e participada de todos os intervenientes no processo educativo. Destina-se a todos os alunos do agrupamento de escolas.

Artigo 2.º – Constituição da Equipa

 1. São elementos permanentes da Equipa:

  • Um dos docentes que coadjuva o Diretor do Agrupamento de Escolas;
  • Um docente do Departamento de Educação Especial;
  • Coordenadora do conselho de ano do 1º ciclo;
  • Coordenadora dos DT do 3º ciclo;
  • Coordenadora dos apoios educativos e tutorias;
  • O Psicólogo do Agrupamento;

2.São elementos variáveis da Equipa:

  • Um docente de Educação Especial quando a(s) situação(ões) em análise remete(em) para a necessidade de medidas adicionais (alínea 5 do artº10);
  • O diretor de turma/docente titular de grupo/turma do aluno;
  • Outros docentes do aluno quando se justifique em função das necessidades a determinadas disciplinas;
  • Técnica Social do Agrupamento
  • Técnico(s) do Centro de Recursos para a Inclusão (CRI);
  • Outros técnicos que intervêm com o aluno em causa;
  • Pais ou encarregados de educação do aluno referenciado;

Artigo 3.º – Competências da Equipa

 Sensibilizar a comunidade educativa para a educação inclusiva;

  1. Propor as medidas de suporte à aprendizagem a mobilizar depois de analisadas as fichas de identificação de necessidade de medidas;
  2. Acompanhar e monitorizar a aplicação das medidas de suporte à aprendizagem;
  3. Prestar aconselhamento aos docentes na implementação de práticas pedagógicas inclusivas;
  4. Elaborar o Relatório Técnico- Pedagógico, previsto no artigo 21º e, se aplicável, o Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição previstos, respetivamente, nos artigos 24º e 25º;
  5. Acompanhar o funcionamento do Centro de Apoio à Aprendizagem;
  6. Analisar as referenciações, ouvir os pais, encarregados de educação e técnicos que intervêm com o aluno;
  7. A Equipa poderá, sempre que considerar necessário, solicitar mais informações ou documentos junto do responsável pela referenciação;
  8. Proceder ao registo de todos os casos analisados com a devida definição das medidas de suporte e identificação dos recursos específicos, se for esse o caso;
  9. Nomear um secretário que para além do registo deverá também verificar se consta do processo em análise toda a informação necessária;
  10. Avaliar periodicamente, com base na alínea 4 do artigo 5º, o funcionamento da equipa com vista a adequar e/ou reformular a sua atuação, após reflexão crítica sobre as práticas.

 Artigo 4.º – Funcionamento

 A EMAEI funciona na escola sede do Agrupamento de Escolas.

  1. Tem autonomia técnica e reunirá, semanalmente, quartas feiras das 14h20 às 15h10, podendo ser convocadas reuniões extraordinárias por iniciativa do coordenador ou de um terço dos seus membros, sempre que se justifique.
  2. As reuniões têm início à hora marcada com a presença da totalidade dos seus membros ou dez minutos mais tarde com a presença de 50% dos seus elementos mais um.
  3. O processo de encaminhamento das situações para a equipa obedece a critérios previamente definidos:
    1. Apresentação ao diretor do agrupamento de ficha de identificação de necessidade de medidas devidamente preenchido ou requerimento a informar da necessidade de medidas quando elaborado por alguém externo à escola;
    2. Evidências da aplicação sistemática e do grau de eficácia das medidas na resposta às necessidades educativas da criança ou do aluno referenciado.
    3. Anexar à ficha registos/ fichas de avaliação/ trabalhos do aluno realizados que fundamentem a referenciação.
    4. Caso existam e se justifique, anexar à ficha relatórios médicos e/ou psicológicos que já constem do processo do aluno;

 Artigo 5.º- Coordenação

  1. O coordenador é designado pelo Diretor do Agrupamento, ouvidos os elementos permanentes da EMAEI;
  2. Compete ao coordenador:
    1. Identificar os elementos variáveis referidos no nº. 2 do artigo 2º;
    2. Convocar os membros da equipa para as reuniões;
    3. Dirigir os trabalhos;
    4. Adotar os procedimentos necessários de modo a garantir a participação dos pais ou encarregados de educação nos termos do artigo 4º do Decreto-Lei n.º54/2018, de 6 de julho, consensualizando respostas para as questões que se coloquem;
    5. Tomar e dar conhecimento aos demais elementos de toda a documentação, legislação e correspondência destinada à equipa;
    6. Promover a eficaz articulação dos/ entre os serviços;
    7. Representar a equipa em reuniões para as quais seja solicitado;
    8. Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pelo Regulamento Interno ou pela lei geral.