Primeira Matrícula
INFORMAÇÃO SOBRE MATRÍCULAS
PRÉ-ESCOLAR (1ª VEZ) E 1º ANO DE ESCOLARIDADE
Ano Letivo 2022/23
Informa-se os Encarregados de Educação que de acordo com o Despacho Normativo n.º 4209-A/2022, de 11 de abril, na sua redação atual, a matrícula é obrigatória no 1º ano de escolaridade para crianças que completam 6 anos até 15 de setembro e o ensino fundamental para educação pré-escolar (crianças entre 3 e 5 anos de idade).
As matrículas decorrem entre 19 de abril e 16 de maio de 2022, no Portal das Matrículas, através do seguinte endereço: www.portaldasmatriculas.edu.gov.pt
COMO PROCEDER?
- O EE (Encarregado de Educação) deverá proceder à matrícula autonomamente, via internet, no Portal das Matrículas.
Neste caso o Encarregado de Educação deverá ter ao seu dispor:
um leitor de cartão de cidadão, para inserção do cartão do aluno e do Encarregado de Educação;
caso não tenha leitor de cartão de cidadão, poderá fazer autenticação através do NIF e senha no Portal das Finanças.
Nota 1– É obrigatório anexar todos os comprovativos solicitados no Portal das Matrículas.
Nota 2 – Em caso de dificuldade em finalizar ou submeter a matrícula poderá contactar os serviços através do telefone 21 953 32 60, ou do email matriculas@aesia.pt, no horário de funcionamento da secretaria.
- Em casos excepcionais, como ausência de meios, o pedido de matrícula pode ser apresentado de modo presencial, a partir de 19 de Abril, na secretaria da Escola básica de Santa Iria de Azóia, nas seguintes condições:
- Por marcação prévia, a partir de 18 de Abril, através dos contactos supra indicados;
- O registo presencial da matrícula é limitado a uma pessoa, que será o encarregado de educação, mãe ou pai, ou quem comprovadamente tem uma guarda de criança;
Nota 1: Não será permitida a entrada de acompanhantes na escola e é obrigatório o uso de máscaras dentro do recinto escolar.
- Para os EE que optam pela matrícula presencial, devem apresentar:
3.1 Relativamente ao Aluno:
- Cartão de Cidadão , Título de Residência ou Passaporte;
- Cartão de Utente, exceto se tiver Cartão de Cidadão;
- Cartão de subsistema de saúde, se aplicável (ex: ADSE …);
- NIF (nº de contribuinte), exceto se tiver cartão de cidadão;
- Nº de Segurança Social (NISS);
- 1 fotografia;
- Declaração de Escalão de Família actualizado.
3.2 – Relativamente ao Encarregado de Educação:
- Cartão de Cidadão, Título de Residência ou Passaporte;
- Comprovativo da composição do agregado familiar, validado pela Autoridade Tributária (caso ou EE não seja pai ou mãe);
- Comprovativo de morada da área de residência em nome do EE (por exemplo: comprovativo de morada das finanças, fatura do gás, telefone, água ou eletricidade);
- Comprovativo da morada da atividade profissional (caso de EE inscreva o seu educando na sua área de trabalho local);
- NIF (nº de contribuinte), exceto se tiver cartão de cidadão;
- O AESIA é constituído por seis Escolas do 1º Ciclo, com Jardim de Infância:
Escola Básica da Bela Vista Escola Básica Fernando Pessoa(antiga Nº5)
Escola Básica do Alto da Eira Escola Básica Júlio Dinis(antiga Nº6)
Escola Básica de Via Rara Escola Básica de Bairro da Covina
No ato de matrícula, o encarregado de educação indica, por ordem de preferência, cinco estabelecimentos de educação ou de ensino cuja escolha de frequência é a pretendida.
NOTA 1 – As vagas na Educação Pré-escolar e 1º ano de escolaridade são preenchidas de acordo com as prioridades estipuladas no artº10 e atº11º, respetivamente, do Despacho Normativo n.º 6/2018 de 12 de abril, na sua última redação.
NOTA 2 – As crianças que completem os 6 anos de 16 de setembro a 31 de dezembro ficam sujeitas à existência de vaga, pelo que deverão também realizar a sua inscrição na Educação Pré-escolar.
NOTA 3 – Para o 1º ciclo, o Encarregado de Educação deverá indicar por ordem de preferência 5 estabelecimentos de Educação e Ensino. Caso não os indique o AESIA fará a colocação administrativa nas escolas preferencialmente mais próximas da sua residência, de acordo com as vagas existentes.
- QUEM PODE SER ENCARREGADO DE EDUCAÇÃO?
De acordo com o ponto 4 do artº 43º da Lei nº 51/2012, de 5 de Setembro, considera-se Encarregado de Educação quem tiver menores a residir consigo ou confiado aos seus cuidados:
- Pelo exercício das responsabilidades parentais;
- Por decisão judicial;
- Pelo exercício de funções executivas na direção de instituições que tenham menores, a qualquer título, à sua responsabilidade;
- Por mera autoridade de facto ou por delegação, devidamente comprovada, por parte de qualquer das entidades referidas nas alíneas anteriores.
- Publicação das listas em todas as EB1 e na EB2,3 de Santa iria de Azóia:
As listas dos alunos inscritos serão divulgadas até 31 de maio
As listas dos alunos admitidos à Educação Pré-escolar e 1º ano serão divulgadas até 1 de julho
- Candidatura ao Serviço de Apoio à Família (SAF), só após a colocação:
Os Encarregados de Educação interessados no Serviço de Refeições e / ou lanches/pequeno almoço e / ou AAAF (Prolongamento de Horário -pré-escolar) devem obrigatoriamente entregar o formulário disponível no site www.aesia.pt e os restantes documentos solicitados no mesmo.
Poderão também ser solicitados através do endereço eletrónico matriculas@aesia.pt
Santa Iria de Azóia, 15 de abril de 2022
O Diretor
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MATRÍCULAS NA REDE DE ENSINO PÚBLICO 2022 (Documentos disponibilizados para edição)
(Processo EM ATUALIZAÇÃO)
- Condicionais – Apenas para alunos que completaram 6 anos a partir de 16 de setembro
- Declaração de abono – para EE que não apresenta declaração de abono
- Candidatura para SAF (CML)
- Ficha méd. social
(*) Conforme determina a Lei nº 7/2007, de 5 de fevereiro, o artigo 5º / 2 é interdita “a reprodução do cartão de cidadão em fotocópia ou qualquer outro meio sem consentimento do titular , salvo nos casos expressamente previstos na lei ou em uso “de autoridade judiciária”
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Documentos a preencher após a colocação dos alunos a 1 de Julho de 2022
- Requerimento para matrícula condicional – Apenas para alunos que completaram 6 anos a partir de 16 de Setembro
- Declaração de não recebimento de abono – para EE que não apresenta declaração de abono
- Candidatura para SAF editável (CML)
- Ficha médico-social
Para qualquer esclarecimento contactar: 21 953 32 60 E-mail: matriculas@aesia.pt
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Antecipação ou adiamento da matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico
Nos termos e para os efeitos desejáveis no art. 5º / 8/9 do Despacho Normativo nº 6/2018, de 12 de abril, na sua versão publicada, os pais e responsáveis pela educação que pretendem apresentar antecipação ou adiamento da matrícula realizada pelo aluno até 15 de maio do ano anterior .
Para efeito, os interessados devem apresentar um requerimento e um diretor solicitar uma proposta pela proposta da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva.
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Para outras informações ou dúvidas, consulte nossos serviços ou Portal das Matriculas
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