Agrupamento de escolas de Santa Iria de Azóia

Procedimento Concursal para eleição do(a) Diretor(a)

23/08/2021 – Aviso n.º 15805/2021 https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/169996302/details/maximized

Abertura de Procedimento Concursal para eleição do(a) Diretor(a)

 

AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SANTA IRIA DE AZÓIA
ESCOLA EB 2.3 SANTA IRIA DE AZÓIA

AVISO

Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e pelo artigo 5.º da Portaria n.º 604/2008,
de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de
Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia, no concelho de Loures, pelo prazo de
dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e pela Portaria n.º 604/2008, de 9 de
julho:
1.1 — Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou docentes
profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com pelo
menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão
escolar.
1.2 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão
escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:

a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em
Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea
anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no
exercício dos seguintes cargos:

i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no
Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com redação atual;
ii) Presidente, vice -presidente, diretor ou adjunto do diretor, nos termos do
regime previsto no Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação
parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril;
iii) Diretor e adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto –
Lei n.º 172/91, de 10 de maio;
iv) Membro do conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;

2 — O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado
nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santa Iria
de Azoia, site oficial http://www.aesia.pt
2.1 — O requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas
de Santa Iria de Azóia, poderá ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede
do Agrupamento, Escola E B 2,3 de Santa Iria de Azóia, Rua D. Pedro V – 2690-519 Santa Iria de
Azóia, das 9h00 às 14h00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até
termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.2 — O requerimento referido deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena
de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental
dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo
individual, desde que se encontrem no Agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção na Escola, não podendo ultrapassar as 15 páginas, sendo o
mínimo de 10 páginas escritas em Trebuchet MS tamanho 10 e espaçamento 1,5, onde
identifica os problemas, define os objetivos e estratégias e a programação das atividades que
se propõe realizar no mandato.
2.3 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do
curriculum, com exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual e
este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.
3 — As candidaturas são apreciadas considerando:
3.1 — Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das
funções de Diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e
outros elementos curricularmente relevantes;
3.2 — Análise ao projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre
os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
3.3 — O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
4- A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na página do Agrupamento e na Escola EB
2,3 de Santa Iria de Azoia, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após
a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos
candidatos.
5- Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação
dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.

Santa Iria de Azóia, 28 de julho de 2021.

A Presidente do Conselho Geral,

Maria de Fátima Geral Pinto

Consulte o Aviso publicado hoje, dia 23/08/2021

Aviso n.º 15805/2021 https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/169996302/details/maximized

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