23/08/2021 – Aviso n.º 15805/2021 https://dre.pt/web/
Abertura de Procedimento Concursal para eleição do(a) Diretor(a)
AGRUPAMENTO DE ESCOLAS SANTA IRIA DE AZÓIA
ESCOLA EB 2.3 SANTA IRIA DE AZÓIA
AVISO
Nos termos do disposto nos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a
redação dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e pelo artigo 5.º da Portaria n.º 604/2008,
de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de
Diretor(a) do Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia, no concelho de Loures, pelo prazo de
dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 — Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril,
com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, e pela Portaria n.º 604/2008, de 9 de
julho:
1.1 — Docentes dos quadros de nomeação definitiva do ensino público ou docentes
profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo com pelo
menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão
escolar.
1.2 — Consideram -se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão
escolar os candidatos que preencham uma das seguintes condições:
a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em
Administração Escolar ou Administração Educacional;
b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea
anterior;
c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no
exercício dos seguintes cargos:
i) Diretor, subdiretor ou adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no
Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com redação atual;
ii) Presidente, vice -presidente, diretor ou adjunto do diretor, nos termos do
regime previsto no Decreto -Lei n.º 115 -A/98, de 4 de maio, alterado, por ratificação
parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de abril;
iii) Diretor e adjunto do diretor, nos termos do regime previsto no Decreto –
Lei n.º 172/91, de 10 de maio;
iv) Membro do conselho diretivo, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de 23 de outubro;
2 — O pedido de admissão ao procedimento concursal é efetuado por requerimento, disponibilizado
nos serviços administrativos bem como na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Santa Iria
de Azoia, site oficial http://www.aesia.pt
2.1 — O requerimento dirigido à Presidente do Conselho Geral do Agrupamento de Escolas
de Santa Iria de Azóia, poderá ser entregue pessoalmente, nos serviços administrativos da escola sede
do Agrupamento, Escola E B 2,3 de Santa Iria de Azóia, Rua D. Pedro V – 2690-519 Santa Iria de
Azóia, das 9h00 às 14h00, ou remetido por correio registado, com aviso de receção, expedido até
termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas.
2.2 — O requerimento referido deverá ser acompanhado da seguinte documentação, sob pena
de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental
dos seus elementos, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo
individual, desde que se encontrem no Agrupamento onde decorre o procedimento;
b) Projeto de Intervenção na Escola, não podendo ultrapassar as 15 páginas, sendo o
mínimo de 10 páginas escritas em Trebuchet MS tamanho 10 e espaçamento 1,5, onde
identifica os problemas, define os objetivos e estratégias e a programação das atividades que
se propõe realizar no mandato.
2.3 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do requerimento e do
curriculum, com exceção daqueles que se encontram arquivados no respetivo processo individual e
este se encontre no Agrupamento de Escolas onde decorre o procedimento.
3 — As candidaturas são apreciadas considerando:
3.1 — Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das
funções de Diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e
outros elementos curricularmente relevantes;
3.2 — Análise ao projeto de intervenção no Agrupamento, visando apreciar a coerência entre
os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
3.3 — O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
4- A lista de candidatos admitidos e excluídos será afixada na página do Agrupamento e na Escola EB
2,3 de Santa Iria de Azoia, e divulgada na sua página eletrónica, no prazo máximo de 5 dias úteis após
a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos
candidatos.
5- Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com a redação
dada pelo Decreto -Lei n.º 137/2012, de 2 de julho.
Santa Iria de Azóia, 28 de julho de 2021.
A Presidente do Conselho Geral,
Maria de Fátima Geral Pinto
Consulte o Aviso publicado hoje, dia 23/08/2021
Aviso n.º 15805/2021 https://dre.pt/web/