Considerando a alteração ao Protocolo de Colaboração existente entre o Instituto de Segurança Social I.P.(ISS) e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), no que se refere ao Subsídio de Educação Especial e a publicação do Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23/08, informa-se o seguinte:
A entrada e instrução dos requerimentos passam a ser feitas nos serviços de atendimento do Instituto de Segurança Social I.P.(ISS) enão nos serviços da DGEstE;
Atendendo que existem especificidades quanto ao funcionamento dos referidos serviços de atendimento do ISS, I.P. (por ex.: atendimento exclusivo por marcação telefónica ou on-line), sugere-se que, sempre que possível, seja dado conhecimento aos requerentes da linha informativa da Segurança Social (Linha Segurança Social: Ligue 300 502 502, dias úteis das 9h00 às 17h00) para evitar deslocações desnecessárias;
Em alternativa, podem os mesmos consultar a informação disponível on-line para o efeito, consoante o tema e através dos seguintes links:
Por último, esclarece-se que os requerimentos a Subsídio de Educação Especial também podem ser entregues nas Lojas do Cidadão, devendo para o efeito serem utilizados os referidos links para mais esclarecimentos.