Agrupamento de escolas de Santa Iria de Azóia

Procedimento de recrutamento externo para professor bibliotecário

CONCURSO EXTERNO PARA PROFESSOR BIBLIOTECÁRIO

Aviso de Abertura

Nos termos do disposto no ponto 1 do artigo 8º da Portaria nº 192-A/2015, de 29 de junho, torna-se público que se encontra aberto o concurso, para provimento de um lugar de Professor Bibliotecário para o Agrupamento de Escolas de Santa Iria de Azóia.

  1. PRAZOS 
    Candidatura: de 21 de julho até às 17:00 horas do dia 3 de agosto de 2021.
    Publicação dos resultados: até 5 agosto de 2021.
  2. REQUISITOS GERAIS E ESPECÍFICOS DE ADMISSÃO A CONCURSO. 
    Podem ser opositores ao concurso os docentes dos quadros que disponham de formação em qualquer das áreas previstas no anexo II da portaria nº 192-A/2015, de 29 de junho.

3.CRITÉRIOS DE SELEÇÃO. 
Os critérios de seleção e respetiva pontuação são os que constam portaria nº 192-A/2015, de 29 de junho.
A. Formação em Bibliotecas Escolares;
B. Coordenação de Bibliotecas Escolares;
C. Participação em equipas de Bibliotecas Escolares.

  1. DOCUMENTOS A APRESENTAR
    4.1 ELEMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO 

    •Declaração de opositor ao concurso externo de bibliotecário – assinado e datado;
    • Declaração autenticada do serviço de origem, onde conste a categoria, grupo de recrutamento e tempo de serviço;
    • Cópia Bilhete de Identidade /Cartão de Cidadão, NIF e N° de Utilizador (DGAE);
    • Morada, contacto telefónico e endereço eletrónico.

4.2 DOCUMENTOS COMPROVATIVOS 

  • Elementos comprovativos dos cursos ou ações de formação previstos no ANEXO II da portaria nº 192-A/2015, de 29 de junho;
    • Elementos comprovativos do desempenho do(s) cargo(s) previstos no n° 3 do Artigo 11.º (Ponto B) da portaria n° 192-A/2015, de 29 de junho;
    • Elementos comprovativos do tempo de serviço no exercício de funções em equipa(s) de coordenação de bibliotecas escolares dos agrupamentos ou das escolas previsto n° 3 do Artigo 11.º (Ponto C) da portaria n° 192-A/2015, de 29 de junho.
    Os elementos e documentos referidos nos pontos 4.1 e 4.2 devem ser enviados pelos candidatos, dentro do prazo estabelecido para a candidatura,  por correio, por endereço eletrónico ou  entregues nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento de Santa Iria de Azóia.

Endereço:
Concurso Professor Bibliotecário
Agrupamento de Santa Iria de Azóia
Rua D Pedro V
2690-519 Santa Iria de Azóia
Telefone – 21 9533260
Endereço Eletrónico — secretaria@aesia.pt

  1. MÉTODO DE SELEÇÃO: ANÁLISE DOCUMENTAL 
    Com vista à seleção dos candidatos a designar para as funções de professor bibliotecário, é ponderada a seguinte fórmula:
    A + B + C = total de pontos
    A) Número de pontos obtidos nos termos e em ações de formação previstos no anexo II da portaria 192-A/2015, de 29 de junho;
    B) 3 Pontos por cada ano letivo de desempenho do cargo de professor bibliotecário ou coordenador de biblioteca escolar, integrada ou não na RBE, elemento das equipas que nas direções regionais de educação desenvolvem funções de apoio às bibliotecas escolares, coordenador interconcelhio da RBE ou membro do gabinete coordenador da RBE;
    C) 1 Ponto por cada ano letivo de exercício de funções em equipa(s) de coordenação de bibliotecas escolares dos agrupamentos ou das escolas.
  2. PUBLICITAÇÃO DOS RESULTADOS 
    Após a análise das candidaturas e respetiva documentação, o júri publicita na página eletrónica (http://www.aesia.pt) a lista final dos candidatos ordenada, por ordem decrescente, da classificação obtida em resultado da aplicação da fórmula anterior.
  3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
    Após aplicação da fórmula, verificando-se a existência de docentes com a mesma pontuação, tem preferência o candidato que obteve maior pontuação, de forma sucessiva, nos pontos A, B ou C da fórmula descrita no ponto 4.
  4. CRITÉRIOS DE EXCLUSÃO 
    Serão excluídas as candidaturas:
    • Que não contenham os elementos de identificação;
    • Que não contenham os documentos comprovativos das ações de formação;
    • Recebidas fora dos prazos estabelecidos;
    • Não reúnam os requisitos legais, gerais e específicos estabelecidos no presente aviso.
  5. PERÍODO DE VIGÊNCIA DA FUNÇÃO 
    O exercício da função de professor bibliotecário em mobilidade é anual, podendo ser renovado só até três vezes, desde que haja manifestação de interesse do diretor do agrupamento de escolas e a concordância expressa do docente e, ainda, que este reúna um mínimo de 4 pontos em formação na área das bibliotecas escolares, de acordo com o n.° 2 do artigo 11.º. Os docentes designados para as funções de professor bibliotecário na sequência do procedimento concursal são destacados para o agrupamento ao abrigo do artigo 68.º do Estatuto da Carreira Docente.
  6. RECURSO 
    Da lista final de classificação cabe recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, a interpor no prazo de cinco dias úteis a contar do dia seguinte à divulgação da lista final, para o Diretor Geral dos Estabelecimentos Escolares.

 

Santa Iria de Azóia, 20 de julho de 2021

O Diretor do Agrupamento

António Marcelino

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