Serve o presente para recordar que, de acordo com a legislação em vigor (ponto 2, art. 7o-B do Despacho no 11886/A 2012), todos
os alunos beneficiários do ASE que tenham usufruído do empréstimo de Manuais Escolares e que concluírem o 6o e 9o ano
de escolaridade no presente ano letivo, deverão proceder à entrega dos mesmos entre 25 de junho e 24 de julho, impreterivelmente.
Relembra-se que a não restituição deste material escolar ou a sua devolução em mau estado de conservação implica que esse apoio não possa ser concedido nos anos seguintes de acordo com o despacho supra referido.
O Diretor