Direção
Diretor – Prof. Ivo Cardoso
Subdiretora – Profª Fátima Pinto
Adjunta do Diretor – Profª Gracinda Conceição
Adjunta do Diretor – Profª Cristina Costa
O Diretor é o órgão unipessoal de administração e gestão do AESIA nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial
O Diretor é eleito pelo Conselho Geral.
O Diretor é coadjuvado no exercício das suas funções por um Subdiretor e dois Adjuntos.
O Subdiretor e os Adjuntos são nomeados pelo Diretor de entre Docentes de carreira que contem pelo menos cinco anos de serviço e que se encontrem em exercício de funções no AESIA
Competências
Compete ao Diretor submeter à aprovação do CG o Projeto Educativo do Agrupamento depois de elaborado pelo Conselho Pedagógico.
Ouvido o Conselho Pedagógico, compete também ao Diretor:
- elaborar e submeter à aprovação do Conselho Geral:
- as alterações ao Regulamento Interno Agrupamento;
- os Planos Anual e Plurianual de atividades;
- o relatório anual de atividades;
- as propostas de celebração de contratos de autonomia.
- Aprovar o plano de formação e de atualização do pessoal docente e não docente, ouvido também no último caso, o município.
Sem prejuízo das competências que lhe sejam cometidas por lei ou Regulamento Interno, compete ao Diretor em especial:
- Definir o regime de funcionamento do AESIA;
- Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo CG;
- Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
- Distribuir o serviço docente e não docente;
- Designar os coordenadores de escola;
- Propor os candidatos a coordenadores departamentos curriculares nos termos definidos no presente Regulamento e da lei e designar os diretores de turma;
- Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo CG;
- Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
- Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo CG;
- Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
- Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
- Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
Compete ainda ao Diretor:
- Representar a escola;
- Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
- Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
- Intervir nos termos da lei no processo de avaliação do pessoal docente;
- Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
O Diretor é a entidade responsável pelos espaços desportivos e pelos equipamentos existentes nos espaços escolares, no âmbito do acordo estabelecido com a Câmara Municipal de Loures, que asseguram o regular funcionamento do espaço e a manutenção dos equipamentos instalados.