A Escola está a adaptar-se às novas tecnologias e há a necessidade que todos os alunos tenham o seu computador e internet portátil, para usar nas suas atividades escolares ou nas aulas caso o professor o solicite.
Chamo à atenção que todos os alunos têm direito e, quando um Encarregado de Educação recusa o equipamento, assume que o seu educando tem um portátil para levar para a escola caso seja solicitado pelo professor.
O Programa “Escola Digital”, promovido pelo Ministério da Educação e gerido pela Secretaria – Geral da Educação e Ciência (SGEC), assenta em medidas de ação:
– acesso a equipamentos digitais
– conectividade à internet gratuita
– formação e acesso a recursos digitais
O objetivo é garantir o acesso dos alunos a equipamentos informáticos com ligação à internet e recursos pedagógicos digitais.
A entrega destes equipamentos aos alunos é temporária e gratuita e destina-se a ser usada, exclusivamente, para fins do processo de ensino e aprendizagem do aluno. Portanto, o aluno é livre para usar o equipamento para estudar, fazer trabalhos, pesquisar, comunicar com os colegas e professores, desenvolver as suas aprendizagens.
Caso tenham recusado mas agora queiram o equipamento, devem contactar com urgência o Professor Titular de Turma ou o Diretor de Turma, solicitando a atribuição do equipamento informático da Escola Digital.
A Coordenadora da Escola Digital