Ação Social Escolar
Informação – Refeitório Escolar(outubro 2017)
Serviço de refeições – dietas alternativas
Segundo orientação da DGESTE, só poderão optar pela dieta vegetariana os alunos que apresentarem na secretaria as Declarações de Interesse Anexo 1 (2 documentos) devidamente assinadas pelo Encarregado de Educação.
Este compromisso é válido até ao final do ano letivo 2017/2018 e representa o seguinte:
a) O aluno deixará de poder optar pela dieta mediterrânica
b) O aluno só visualizará como opção de refeição a ementa vegetariana
Anexo I – Declaração de interesse dietas alternativas – Pedido de Dietas alternativas
Informações – Candidatura a auxílios económicos 2016/17
Alimentação Escolar
Circular nº 3 – DGE Orientações sobre ementas e refeitórios escolares 2013/2014 Livro educação alimentar em meio escolar Portaria nº 421/2012, de 3 de agosto atualiza o preço de venda das refeições a fornecer nos refeitórios dos serviços e organismos da Administração Pública no ano de 2012.
Enquadramento Legal da Ação Social Escolar
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Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho – Regula as condições de aplicação das medidas de Ação Social Escolar.
Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho – procede a alterações dos artigos 4.º, 8.º, 10.º, 12.º, 13.º, 14.ºdo Despacho n.º 8452-A/2015.
Decreto-Leinº 55/2009, de 2 de março, – Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da Ação Social Escolar
Banco de Manuais – Despacho nº 8452-A/2015, de 31 de julho